De acordo com o conselheiro Ricardo Ruiz, relator do caso, a compra da Pantanal pela TAM, em dezembro do ano passado, não representou uma aquisição convencional. Segundo ele, a Pantanal estava em recuperação judicial ? processo para tentar evitar a falência ? e a compra ocorreu por meio de um leilão que teve a participação apenas da TAM.
O relator entendeu, ainda, que a compra não prejudicará a concorrência no setor aéreo porque existe a possibilidade de novas empresas entrarem nesse mercado e as rotas operadas pela Pantanal são complementares às da TAM, sem sobreposição. Apesar da compra, as marcas foram mantidas separadamente e a Pantanal aumentará o número de destinos de seis para 15, em trechos que não eram operados pela TAM.
Ruiz ressaltou que a compra da Pantanal pode ser vantajosa para o consumidor, que precisará fazer apenas uma operação para voar até São Paulo e, de lá, partir para um destino regional.
Na semana passada, a TAM anunciou a fusão com a chilena LAN Airlines. De acordo com o advogado da companhia aérea, a união não afetará a os planos de ampliação de rotas regionais decorrentes da compra da Pantanal.