Os proprietários de eqüídeos (cavalos e burros) devem cadastrar-se na Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro) e declarar o rebanho até 20 de dezembro. Conforme Portaria 2 097, publicada hoje (1) no Diário Oficial, o cadastro deve ser formalizado pelo proprietário do animal por meio da declaração do produtor ? publicada no anexo I do edital- e será lançado diretamente no Sistema de Atenção do Animal da Iagro (Saniagro), para cadastro da propriedade e contagem do número de animais existentes no Estado.
O levantamento de cavalos, pôneis, jumentos, burros e mulas servirá para mapeamento da localização e quantidade de animais existentes em Mato Grosso do Sul, além de facilitar o controle de doenças infecciosas como anemia equina, explica o gerente de Inspeção e Defesa Sanitária Animal da Iagro José Mário Pinese. A doença se dá, principalmente, por meio de contato entre os animais.
De acordo com Pinese como a declaração não era obrigatória nem todos os produtores declaravam. ?Com a regularização do cadastro será possível quantificar o número de eqüídeos do Estado?, diz o gerente da Iagro. Até os animais que puxam carroças devem ser cadastrados. O proprietário que não realizar o cadastramento até 20 de dezembro ficará impedido de emitir Guia de Trânsito Animal (GTA).