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Hora extra poderá integrar valor do 13º salário

Hora extra poderá integrar valor do 13º salário

Redação

08/09/2010 - 02h00
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        O valor das horas extras poderá passar a integrar o décimo terceiro salário, também conhecido como gratificação natalina, se a prestação desse serviço for considerada habitual. É o que prevê proposta que está pronta para ser votada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS),

Atualmente, a súmula 45 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) já indica que a remuneração do serviço suplementar, quando habitualmente prestado, integra o cálculo da gratificação natalina. Mas, conforme esclareceu o relator do PLS 470/2008, senador Efraim Morais (DEM-PB), o projeto que tramita no Senado pretende que tal medida esteja prevista em lei, além de deixar claro como o cálculo dessa integração das horas extras será feito.

Pelo projeto apresentado pelo senador Papaléo Paes (PSDB-AP), o empregado que tiver o costume de fazer horas extras receberá em dezembro o valor total pago por elas no ano dividido por 12. Nos casos em que o contrato durar menos de um ano, o que foi pago por horário suplementar será somado e o total será dividido pelo número de dias trabalhados.

O projeto altera a lei que institui a gratificação de natal para os trabalhadores (Lei 4.090/62) também discriminando como "horas habituais de serviço suplementar" aquelas prestadas em mais da metade dos dias trabalhados no ano; ou na maior parte dos dias do contrato, quando esse durar menos de um ano.

Habitualidade

Esse critério para definir habitualidade, contudo, não agrada o relator do projeto na CAS. Efraim Morais é contrário à idéia de Papaléo de que a habitualidade seja comprovada apenas se o trabalhador fizer hora extra em mais da metade dos dias trabalhados:

- Um empregado que realiza duas horas mensais de serviço extraordinário na maior parte dos meses do ano faz jus ao reflexo dessa parcela adicional no seu 13º salário, uma vez que aquele ganho adicional, mesmo mínimo, se tornou habitual na maior parte dos meses de trabalho - defende em seu voto.

Com esse entendimento, Efraim apresentou emenda ao projeto estabelecendo como habituais os serviços extraordinários prestados mais de uma vez na semana, em pelo menos três meses consecutivos ou alternados, no período de um ano; ou em mais de 25% do tempo de vigência do contrato, quando este for rescindido antes do decurso de um ano de vigência.

O relator também apresentou emenda determinando que, após apurada a média das horas extras trabalhadas no período, o valor referente a elas a ser incluído no 13º salário tenha por base o último salário recebido pelo trabalhador. Esse entendimento tem relação com a súmula 347 do TST.

        Se aprovada pela CAS, a proposta segue para análise da Câmara, caso não haja recurso de parlamentar para que seja apreciada pelo plenário do Senado.

         

        (Agência Senado)
        

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