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STF pode fazer 'reforma tributária' e obrigar a União a devolver R$ 60 bi

STF pode fazer 'reforma tributária' e obrigar a União a devolver R$ 60 bi

Redação

08/09/2010 - 07h15
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     O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá retomar no fim deste mês um julgamento que, no entender dos advogados da União, tem potencial de virar de cabeça para baixo todo o sistema tributário nacional. Uma decisão desfavorável ao governo federal, acreditam eles, provocaria um prejuízo de R$ 60 bilhões e poderia modificar a forma como vários impostos são calculados e cobrados no País.

        No limite, o julgamento no STF pode desencadear a reforma do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o que o Executivo e o Legislativo tentam fazer sem sucesso desde a Constituição de 1988.

        O que está em discussão é se, ao calcular a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), cobrada sobre o faturamento das empresas, deve-se ou não descontar o ICMS. Hoje, ele não é descontado.

        O ICMS vem embutido no preço das mercadorias. Uma loja, por exemplo, recolhe a contribuição sobre o valor total de suas vendas. Dessa forma, o ICMS integra o faturamento da loja, que é a base de cálculo da Cofins. Ou seja, é tributo cobrado em cima de tributo, ou como dizem os técnicos, é "tributação por dentro".

        Derrota do governo

         Várias empresas questionaram essa forma de cobrança na Justiça, mas a União sistematicamente ganhou. Em 2008, porém, a questão começou a ser julgada no STF e, surpreendentemente, o governo federal agora corre o risco de ser derrotado. Na discussão do processo movido por uma empresa, a Axa Seguros, o placar estava 6 a 1 contra o governo.

        A União, então, fez uma manobra: pediu que, em vez de julgar o caso específico da Axa, o STF fizesse uma discussão mais geral e declarasse a constitucionalidade da cobrança tal como é feita hoje. Isso zerou o placar, pois o Supremo passou a avaliar a Ação de Declaração de Constitucionalidade (ADC) apresentada pelos advogados do governo federal.

        Jeito de tributar

        A coordenadora de Atuação Judicial da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional junto ao STF, Cláudia Trindade, acredita que o julgamento será retomado este ano, pois o prazo pedido pelo relator da matéria, Celso de Mello, se encerra no fim de setembro. "Mas sempre pode ter um pedido de vista, por isso não acredito que o julgamento será concluído em 2010." Se a União for derrotada, terá de devolver às empresas a Cofins que recolheu a maior pelo fato de ela ter sido calculada em cima do ICMS.

        Seria algo como R$ 12 bilhões ao ano, ou R$ 60 bilhões no período de cinco anos, que é o que pode ser exigido. "Mas essa é uma questão mais séria, porque se a União perder haverá repercussões na tributação estadual e municipal", disse Cláudia. "O que se questiona é o jeito de tributar no Brasil." Já há ações no STF questionando o Imposto sobre Serviços (ISS) na base da Cofins e o ISS na base do ICMS.

        Na própria petição da Ação de Declaração de Constitucionalidade (ADC), os advogados da União argumentam que, se o ICMS não pode estar na base de cálculo da Cofins, ele também não poderia estar em sua própria base de cálculo, como ocorre hoje. "Note-se, por fim, que se inconstitucional fosse a incidência da Cofins sobre o valor do ICMS embutido no preço das mercadorias e serviços, também o seria, com muito mais razão, a incidência do ICMS sobre o próprio ICMS", diz o documento, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo então advogado-geral da União, José Antônio Dias Toffoli, que atualmente é ministro no STF.

        Esse argumento lançando dúvidas sobre a constitucionalidade do ICMS sobre sua própria base incendiou interesses dos dois lados. As confederações nacionais da Indústria (CNI), do Comércio (CNC) e dos Transportes (CNT) ingressaram na ação como "amicus curae" contra a União, isto é, parte interessada na ação. Em apoio ao governo federal, 17 Estados também pediram para ingressar na ADC.

        IVA brasileiro

         Pelo raciocínio dos advogados da União, uma decisão desfavorável no caso do ICMS na base da Cofins abriria as portas para o fim da tributação "por dentro" em outros tributos, como o próprio ICMS. Se o ICMS passasse a ser cobrado "por fora", ele ficaria mais parecido com o imposto sobre vendas, também conhecido como Imposto sobre Valor agregado (IVA).

        A adoção de um IVA pelos Estados é o centro de várias propostas de reforma tributária já discutidas no País. "Seria um IVA", disse Cláudia. "E o IVA não é adotado no Brasil porque temos uma federação que não quer adotar o IVA. É questão muito séria."

         

        (Informações do Estadão)

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