Cidades

Cidades

Ministro do STF nega registro de candidatura de Roriz

Ministro do STF nega registro de candidatura de Roriz

Redação

09/09/2010 - 06h21
Notícia sem imagem
     

        O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Britto negou na madrugada desta quinta-feira (9) o pedido do candidato ao governo do Distrito Federal Joaquim Roriz (PSC) de liberação do registro de candidatura, confirmando a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que indeferiu seu pedido, no último dia 31 de agosto, com base na Lei da Ficha Limpa.

        O candidato ainda pode recorrer ao plenário do STF para que seja revista a decisão do ministro Ayres Britto.

        Roriz teve o pedido de registro barrado também pelo Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF) depois de três pedidos de impugnação ? um deles feito pelo Ministério Público Eleitoral - e recorreu ao TSE.

        Em 2007, o então senador renunciou ao mandato para escapar de um processo por quebra de decoro parlamentar no Conselho de Ética do Senado.

        A Lei da Ficha Limpa barra a candidatura de políticos condenados em decisões colegiadas e que renunciaram a mandato eletivo para escapar de processo de cassação.

        A defesa do candidato havia protocolado no STF na segunda-feira (6) uma reclamação pedindo o deferimento do registro ou a determinação de um novo julgamento do recurso pelo TSE sem a aplicação da ficha limpa. Uma outra apelação contra a decisão do TSE foi protocolada pelos advogados de Roriz e deve chegar ao STF nos próximos dias.

        Nos recursos, o candidato alega que a ficha limpa não poderia ser aplicada neste ano com base no princípio constitucional da anualidade, pelo qual uma norma que modifica o processo eleitoral só poderia entrar em vigor um ano após sua aprovação.

        Em sua decisão, o ministro entendeu que os precedentes citados pela defesa do candidato não se aplicam ao caso, pois não trataram especificamente de condições de elegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa.

        Além disso, o ministro argumentou que o recurso usado pelo candidato para contestar a decisão do TSE serviria apenas para questionar um julgamento que afrontasse precedentes criados pelo Supremo, o que não é o caso da ficha limpa. A norma ainda não foi analisada pelo STF.

        ?Em nenhuma das decisões aventadas, concluiu o Plenário deste Tribunal pela aplicação do princípio da anualidade eleitoral quanto às hipóteses de criação legal de novas condições de elegibilidade de candidatos a cargos públicos. Por todo o exposto, resulta patentemente indemonstrada a usurpação de competência deste STF ou de afronta à autoridade de suas decisões?, afirmou Ayres Britto.

Oportunidade de Emprego

Prefeitura abre seleção sem prova com salário de R$ 2,5 mil em Campo Grande

Inscrições gratuitas começam na segunda-feira (9); seleção exige formação em Magistério ou Normal Médio e será feita por análise de títulos.

06/11/2026 19h32

Prefeitura de Campo Grande abre processo seletivo com salário de R$ 2,5 mil e inscrições gratuitas a partir de segunda-feira (9).

Prefeitura de Campo Grande abre processo seletivo com salário de R$ 2,5 mil e inscrições gratuitas a partir de segunda-feira (9). Foto: Divulgação Prefeitura de Campo Grande

Continue Lendo...

Previdência Social

INSS muda auxílio-doença e dá 10 dias para nova análise em MS

Nova regra já está em vigor e permite que segurados que tiveram o benefício negado pela análise de documentos apresentem novos laudos antes de recorrer

06/11/2026 18h31

Segurados aguardam atendimento em setor de perícia médica do INSS; novas regras permitem pedir reanálise do auxílio-doença negado em até dez dias.

Segurados aguardam atendimento em setor de perícia médica do INSS; novas regras permitem pedir reanálise do auxílio-doença negado em até dez dias. Foto: Agência Brasil

Continue Lendo...

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).