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STJ extingue mandado de segurança contra redução do preço mínimo do trigo

STJ extingue mandado de segurança contra redução do preço mínimo do trigo

Redação

10/09/2010 - 03h00
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     O Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou ontem (9) a decisão de extinção do mandado de segurança, apresentado pela Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep), contra a portaria do Ministério da Agricultura, de 30 de junho, que reduziu em 10% o preço mínimo do trigo usado como referência nas negociações em que o governo participa apoiando a comercialização. A decisão mantém os valores estabelecidos pela portaria para a safra 2010 do produto.
        
        Segundo o STJ, a Faep alegava que a portaria foi publicada fora do prazo legal, causando prejuízo para os produtores e trabalhadores do setor, por ter sido regulamentada quando o plantio já estava em sua fase final no Paraná. Para o relator da ação, ministro Herman Benjamin, disse, no entanto, que o caso lida com momento anterior à colheita.
        
        ?A federação alega que a portaria teria sido editada fora do prazo legal, para que os custos da produção de trigo pudessem ser calculados com antecedência e segurança, de modo a evitar perdas refletidas no preço de custeio em confronto com o valor mínimo de oferta estipulado oficialmente. Contudo, não comprova certeza e liquidez do direito invocado nem demonstra que sua situação se amolda aos precedentes que menciona?, afirmou o ministro, por meio de nota do STJ.
        
        Além disso, Benjamin disse que a afirmação de que a baixa do preço mínimo trará prejuízo aos produtores não se confirma. ?Há, sim, mera especulação comercial que, em momento algum, traz consigo a necessária prova pré-constituída, a fim de caracterizar o efetivo prejuízo alegado?, afirmou. A quebra de safra na Rússia, um dos principais produtores mundiais de trigo, e em outros países asiáticos, deve levar, segundo analistas de mercado, à manutenção do valor do trigo acima do preço mínimo estipulado pelo governo.
        
        Completando, o ministro disse que o mandado de segurança não é o instrumento adequado para a produção de provas, necessárias no caso de se comprovar a ocorrência de prejuízo real ao setor. Segundo ele, o rito mais adequado seria uma ação judicial após a colheita da safra atual, pois terá que comprovar que o planejamento governamental não foi adequado. Quanto à edição da portaria fora da data em que normalmente é publicada, o relator informou que o fato não acarreta sua nulidade, mas uma mera irregularidade, justificada pelas modificações causadas pela crise mundial dos insumos.

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