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Consumidor pode bloquear serviço de telemarketing

Consumidor pode bloquear serviço de telemarketing

Redação

11/09/2010 - 12h30
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        O consumidor que não quiser mais receber ligação de alguém oferecendo produtos ou serviços pode fazer o registro no Procon para se livrar das chamadas, muitas vezes inoportunas. O cadastro para bloqueio do recebimento de ligações de telemarketing está em funcionamento desde junho deste ano e já conta com 2.325 usuários e 4.471 números de telefones registrados.

        Na relação da Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor também constam 286 empresas que solicitaram o recebimento da relação de nomes e telefones das pessoas que optaram pelo bloqueio. Com base na lista enviada pelo Procon às instituições cadastradas é feita a exclusão do número do telefone na base de dados da empresa.

        O cadastro, criado por lei estadual, tem como objetivo impedir que as empresas de telemarketing ou estabelecimentos que se utilizem do serviço, efetuem ligações telefônicas não autorizadas às pessoas cadastradas. O superintendente do Procon, Lamartine Ribeiro, esclarece que o bloqueio é válido somente para publicidade de produtos e serviços. ?Não impede que a empresa ligue para cobrar o cliente?, afirma Ribeiro.

        O serviço está disponível na página do Procon na Internet (www.procon.ms.gov.br), ao clicar no banner Bloqtel. Para se cadastrar é preciso nome, número do RG, CPF, endereço, CEP, número do telefone a ser cadastrado e endereço de e-mail. O Procon ressalta que o usuário poderá fazer o registro somente se possuir uma conta de e-mail válida, pois receberá a senha através do endereço eletrônico.

        A legislação permite ao usuário cadastrar somente linhas telefônicas registradas em seu nome, respeitando o limite máximo de três números, incluindo telefones fixos e  aparelhos de telefonia móvel. O usuário poderá solicitar o desligamento do cadastro a qualquer momento.

        De acordo com o superintendente somente após 30 dias de efetuar o registro a pessoa deixará de receber as ligações. ?A maioria das denúncias é de pessoas que cadastram seus telefones e no outro dia já acham que estão livres das ligações de oferecimento de produtos ou serviços?. O usuário que receber ligações após os 30 dias da data de inscrição no cadastro deverá registrar ocorrência ao Procon informando o dia, horário, nome do atendente e da empresa prestadora do serviço. A multa para a infração é de R$ 10 mil por ligação. X

        Conforme a legislação estão isentas das exigências as organizações de assistência social, educacional e hospitalar sem fins econômicos, portadoras do título de utilidade pública, institutos de pesquisas, órgãos governamentais e organizações políticas.
         
         

        
         
         
         
        

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