Cidades

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Proposta limita multa da Receita por atraso ou erro

Proposta limita multa da Receita por atraso ou erro

Redação

12/09/2010 - 20h00
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        Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7544/10, do deputado Júlio Delgado (PSB-MG), que limita as penalidades aplicáveis às empresas que errem ao enviar dados eletrônicos sobre suas atividades econômicas à Receita Federal ou os enviem com atraso. A proposta altera a  lei que trata de impostos e contribuições federais.

        Segundo Júlio Delgado, a intenção é eliminar o caráter confiscatório que as multas poderiam ter, uma vez que são baseadas em percentuais da receita bruta. "A multa, além de não guardar qualquer relação com a infração, pode atingir valores absurdos, em alguns casos superando em muito o valor do próprio tributo ou contribuição devidos", disse.

        Ele explica que a penalidade pelo descumprimento dessa obrigação deve ter caráter meramente disciplinar, e não arrecadatório. Por isso o projeto não altera as multas, mas atualiza os valores, ainda expressos em cruzeiros, e estabelece valores limites.

        Pelo texto, a multa prevista na legislação de 0,5%, aplicada à pessoa jurídica que não atender à forma em que devem ser apresentados os registros e respectivos arquivos, fica limitada ao valor de R$ 100 mil. Para os que omitirem ou prestarem incorretamente as informações solicitadas a multa, correspondente a 5% sobre a operação correspondente, e limitada a 1% da receita bruta da empresa no período, não poderá ser superior a R$ 200 mil.

        Já os que não cumprirem o prazo para apresentação dos arquivos e dados a multa também não poderá ser superior a R$ 100 mil. Hoje a multa é de 0,02% por dia de atraso calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período, até o máximo de 0,5%.

        Tramitação
        O projeto tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e será examinado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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