A Câmara analisa o Projeto de Lei 7616/10, do deputado Eliene Lima (PP-MT), que eleva a multa aplicada contra o pedestre infrator de R$ 26,60 para R$ 85,13.
Atualmente, o Código de Trânsito prevê que o valor seja 50% da multa por infração leve (R$ 53,20). Pelo projeto, o pedestre passará a pagar 100% do valor da infração média.
O pedestre é proibido, segundo o código, de cruzar ruas, viadutos, pontes ou túneis em áreas não permitidas; atravessar cruzamentos sem sinalização; perturbar o trânsito em agrupamentos (desfiles, esportes, etc.) sem licença prévia; andar fora da faixa própria e desobedecer à sinalização.
No lugar da multa, o texto prevê a opção de a punição ser a frequência obrigatória em curso de educação de trânsito - o que deverá ser disciplinado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A alternativa, diz Lima, se justifica pelo fato de o pedestre geralmente pertencer à população menos favorecida economicamente.
O deputado argumenta que o valor da multa precisa ser atualizado para manter seu caráter educativo. Ele ressalta que o comportamento errado do pedestre contribui de forma significativa para a ocorrência de atropelamentos, muitos dos quais resultam em mortes..
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., será examinado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
(Agência Câmara de Notícias)