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Associação nacional presta esclarecimentos sobre a síndrome

Associação nacional presta esclarecimentos sobre a síndrome

Redação

20/09/2010 - 20h20
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A talidomina é um medicamento desenvolvido na Alemanha, em 1954, inicialmente como sedativo.

Mais tarde, passou a ser usado contra náusea e enjoo. A ingestão de um único comprimido nos três primeiros meses de gestação ocasiona a Focomelia (síndrome caracterizada pela aproximação ou encurtamento dos membros junto ao tronco do feto), efeito descoberto em 1961, que provocou a sua retirada imediata do mercado mundial.

Em 1965, foi descoberto o seu efeito benéfico no tratamento de estados reacionais em hanseníase, e não para tratar a doença propriamente dita, o que gerou a sua reintrodução no mercado brasileiro com essa finalidade específica.

A partir daí foram descobertas inúmeras utilizações para a droga no tratamento de Aida, lupus, doenças crônico-degenerativas, câncer e transplante de medula.

Ainda não existem pesquisas sobre o período seguro para eliminação da droga pelo organismo. Recomendamos o prazo de no mínimo 1 ano após o tratamento para a gravidez.

Por força da Portaria nº 354, de 15 de agosto de 1997, é proibida a talidomida para mulheres em idade fértil em todo o território nacional.
Em casos especiais, no entanto, médicos receitam a droga. Entretanto, são previstas sanções legais e é assinado Termo de Esclarecimento aos Pacientes e Termo de Responsabilidade Médica.

Apenas o uso de anticoncepcionais por mulheres em idade fértil não é suficiente para prevenir a ocorrência de nascimentos de crianças com síndrome da Talidomida, pois a droga inibe o efeito dos anticoncepcionais.

Homens que fazem tratamento com a substância devem usar preservativo nas relações sexuais com mulheres em idade fértil durante o tratamento; além disso, não podem doar sangue ou esperma.
Datas:
1957: tem início a comercialização da droga.

1965: a droga é retirada de circulação, com pelo menos 4 anos de atraso. Na prática, porém, não deixou de ser consumida indiscriminadamente no tratamento de estados reacionais em hanseníase, em função da desinformação, descontrole na distribuição, omissão governamental, automedicação e poder econômico dos laboratórios. Com a utilização da droga por gestantes portadoras de hanseníase, surge a segunda geração de vítimas da Talidomida.

1976: tem início os processos judiciais contra os laboratórios e a União.

1982: após várias manifestações que sensibilizaram a mídia, o governo brasileiro é obrigado a sancionar a Lei 7.070, de 20 de dezembro de 1982. Tal lei concede pensão alimentícia vitalícia, que varia de meio a quatro salários mínimos, de acordo com o grau de deformação, levando-se em consideração quatro itens de dificuldade: alimentação, higiene, deambulação e incapacidade para o trabalho.

De 1986 a 1991: com a inflação e as mudanças dos indexadores econômicos, defasam-se drasticamente os valores das pensões vitalícias.

1994: é publicada a primeira Portaria 63, de 4 de julho de 1994, que proíbe o uso da talidomida para mulheres em idade fértil.
2003: é sancionada a Lei nº 10.651, de 16 de abril de 2003, dispõe sobre o controle do uso da talidomida.

Décadas 1990 e 2000: a diversificação e a continuidade do uso da droga no tratamento de lupus, câncer, leucemia, vitiligo, aftas, tuberculose etc. geraram o nascimento de dezenas de novos casos de crianças vitimadas pela droga (2º e 3º gerações); principalmente em função da desinformação, inclusive de profissionais da área da saúde e pela automedicação, uma prática constante no Brasil.

Fonte: Associação Brasileira dos Portadores da Síndrome da Talidomida (ABPST)

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