O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS) estabeleceu algumas regras para o dia da votação, dentre elas a proibição de usar vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato. A compra de voto ou distribuição de santinhos também consta na lista.
Apesar disso, a Polícia Federal já recebeu vários casos de suspeita de ilegalidades como essas. O eleitor que se deparar com esse tipo de situação pode ligar para o disque denúncia do TRE-MS pelodo telefone (67) 3326-8073.
Dados de órgão revelam que mais de 500 denúncias foram registradas. Confira a tabela abaixo:
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Tipo |
Quantidade |
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Compra de votos |
52 (11%) |
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Brindes (camisetas, bonés, chaveiros, canetas,...) |
4 (1%) |
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Reunião de caráter político-eleitoral |
68 (14%) |
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Caminhadas, carreatas, passeatas |
12 (2%) |
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Comícios e showmícios |
6 (1%) |
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Debates, bate-papo, entrevistas |
5 (1%) |
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Propaganda eleitoral no rádio e televisão |
6 (1%) |
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Placas e Outdoors |
76 (15%) |
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Folhetos, adesivos, volantes e outros impressos |
18 (4%) |
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Propaganda eleitoral na imprensa escrita |
5 (1%) |
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Doações feitas por candidato, partido ou coligação |
8 (2%) |
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Denúncia - Interior |
9 (2%) |
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Internet |
4 (1%) |
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Utilização de símbolos e imagens |
5 (1%) |
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Servidor público |
8 (2%) |
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Outros |
137 (28%) |
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Propaganda em bens públicos ou de uso comum (postes, viadutos, cinemas, igrejas,...) |
22 (4%) |
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Bandeiras, cartazes e faixas móveis |
42 (8%) |
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Uso de alto-falantes, amplificadores de som ou similares |
8 (2%) |