Tramita na Câmara o PL 7550/10, do deputado Capitão Assumção (PSB-ES), que obriga os bancos a fornecerem, no prazo máximo de dez dias, o endereço de clientes que tenham assinado cheque sem fundo. Para ter acesso à informação, o portador do cheque deverá protocolar requerimento em qualquer agência do banco, com cópia autenticada do cheque devolvido. O projeto tramita apensado ao PL 1029/91 e está pronto para análise pelo Plenário.
O texto, que altera a Lei 7.357/85 (Lei do Cheque), estabelece ainda que o banco será responsável solidário por honrar o pagamento do cheque caso não apresente as informações dentro do prazo. Segundo a proposta, o endereço só poderá ser utilizado para fins de cobrança, sob pena de sanções criminais e cíveis previstas em lei.
Segundo o autor, a projeto pretende facilitar o ressarcimento de pessoas que não conseguem receber pagamento feito em cheque. Atualmente, lembra ele, as instituições financeiras só estão obrigadas a fornecer o endereço de clientes por ordem judicial. “Em razão dessa dificuldade, o legítimo detentor de um cheque, que deveria ser resguardado pela legislação, passa a ter um direito frustrado”, argumenta o deputado.
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CHEQUE SEM FUNDO
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