Os eleitores que não votaram ou não justificaram no primeiro turno têm agora 60 dias para regularizar sua situação eleitoral. De acordo com a assessoria do Tribunal Superior Eleitoral, é necessário apresentar requerimento de justificativa eleitoral ao juiz da zona eleitoral onde o eleitor é inscrito, pessoalmente ou pelos Correios.
O formulário deve estar devidamente preenchido – com nome, data de nascimento, filiação, número do título, endereço atual e o motivo da ausência à votação, cabendo ainda ao eleitor, apresentar cópia de documento que comprove sua identidade. Se o requerimento for entregue com dados incorretos ou que não permitam a identificação do eleitor, não será considerado válido para justificar a ausência às urnas.
A ausência a cada turno da eleição deve ser justificada individualmente. O prazo de 60 dias é contado a partir do dia da votação. O endereço dos cartórios eleitorais pode ser obtido nas páginas dos TREs na internet (www.tre-uf.jus.br, substituindo-se “uf” pela sigla do estado ou do Distrito Federal). O acolhimento ou não das alegações apresentadas ficará sempre a critério do juiz da zona eleitoral em que o eleitor estiver inscrito.
Consequências
O eleitor que não apresentar a justificativa, enquanto não regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral, fica impedido, entre outras coisas, de obter passaporte ou carteira de identidade; receber vencimentos, se servidor público; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, bem como – se aprovado – tomar posse nele; e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
Quem não votar em três eleições consecutivas, não justificar sua ausência e não quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada e, após seis anos, excluída do cadastro de eleitores. Essa regra não se aplica, por exemplo, aos eleitores cujo voto seja facultativo (analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos e maiores de 70 anos).