Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a mulher vítima de violência doméstica que procura a delegacia manifesta o desejo de que o agressor seja punido, em razão disso, não há necessidade de uma representação formal para abertura de processo com base na Lei Maria da Pena. A Quinta Turma do STJ teve esse entendimento ao julgar recurso contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
A Terceira Seção do STJ, que reúne Quinta e Sexta Turmas, decidiu em fevereiro deste ano que a representação da vítima é condição indispensável para a instauração da ação penal. Porém, ficou estabelecido que essa representação dispensa formalidades, quando fica claro o interesse da mulher com relação à apuração do crime e à punição do agressor.
Um acusado, com base na Lei Maria da Penha, apontou irregularidades no processo, alegando que a vítima não fez representação formal contra ele. Para a defesa, a mulher deveria confirmar a representação em audiência judicial antes de instaurar processo e recorreu da decisão do Tribunal de Justiça, que negou habeas corpus ao agressor.
De acordo com o Tribunal, a lei não determina que audiência seja feita para que a ofendida confirme a representação. Acompanhando a decisão, o relator do recurso, ministro Napoleão Maia Filho, entendeu que “ainda que se considere necessária a representação, esta prescinde de maiores formalidades, bastando que a ofendida demonstre o interesse na apuração do fato delituoso, que é evidenciado pelo registro da ocorrência na delegacia de polícia e a realização de exame de lesão corporal”.
Em setembro do ano passado, o STJ teve a mesma decisão ao analisar outro pedido de habeas corpus. Na ocasião, a ministra Laurita Vaz entendeu que “a representação prescinde de rigores formais, bastando a inequívoca manifestação de vontade da vítima”. As duas decisões da Quinta Turma foram unânimes.
Na prática
Apesar do entendimento do STJ, a adjunta da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam), Ariene Murad Cury, garantiu que a mulher vítima de violência doméstica pode procurar a unidade policial apenas para registrar ocorrência e assinar termo informando que não tem interesse em representar contra o autor.
Conforme a delegada, após a ocorrência, a mulher tem seis meses para representar contra o agressor. “Às vezes ela registra só para se precaver. Geralmente, só quando o autor reincide ela procura a delegacia, registra nova ocorrência e representa”, explicou.
Cidades
Cidades
Mulher agredida não precisa representar para abrir processo
Mulher agredida não precisa representar para abrir processo
Expansão Comercial
Novo atacarejo tem previsão de ficar pronto em dezembro em Campo Grande
Empreendimento na Avenida Ministro João Arinos terá mais de 10 mil m² de área construída e previsão de gerar 200 empregos diretos e indiretos.
04/11/2026 19h26
Imagem aérea de uma unidade do Atacadão, rede que prepara a implantação de um novo atacarejo em Campo Grande. (Foto: Divulgação/Atacadão)
Inspeção surpresa
TCE-MS encontra irregularidades na usina de tapa-buracos em Campo Grande
Fiscalização surpresa identificou problemas no controle de pesagem dos caminhões e vai analisar a qualidade da massa asfáltica utilizada nos reparos das vias da Capital
04/11/2026 18h55
Equipe do TCE encontrou irregularidades em usina de massa asfáltica Foto: Divulgação / TCE-MS
EXCLUSIVO PARA ASSINANTES
ASSINANTES