Cidades

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Mulher agredida não precisa representar para abrir processo

Mulher agredida não precisa representar para abrir processo

Redação

16/10/2010 - 00h00
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Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a mulher vítima de violência doméstica que procura a delegacia manifesta o desejo de que o agressor seja punido, em razão disso, não há necessidade de uma representação formal para abertura de processo com base na Lei Maria da Pena. A Quinta Turma do  STJ teve esse entendimento ao julgar recurso contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

A Terceira Seção do STJ, que reúne Quinta e Sexta Turmas, decidiu em fevereiro deste ano que a representação da vítima é condição indispensável para a instauração da ação penal. Porém, ficou estabelecido que essa representação dispensa formalidades, quando fica claro o interesse da mulher com relação à apuração do crime e à punição do agressor.

Um acusado, com base na Lei Maria da Penha, apontou irregularidades no processo, alegando que a vítima não fez representação formal contra ele. Para a defesa, a mulher deveria confirmar a representação em audiência judicial antes de instaurar processo e recorreu da decisão do Tribunal de Justiça, que negou habeas corpus ao agressor.

De acordo com o Tribunal, a lei não determina que audiência seja feita para que a ofendida confirme a representação. Acompanhando a decisão, o relator do recurso, ministro Napoleão Maia Filho, entendeu que “ainda que se considere necessária a representação, esta prescinde de maiores formalidades, bastando que a ofendida demonstre o interesse na apuração do fato delituoso, que é evidenciado pelo registro da ocorrência na delegacia de polícia e a realização de exame de lesão corporal”.

Em setembro do ano passado, o STJ teve a mesma decisão ao analisar outro pedido de habeas corpus. Na ocasião, a ministra Laurita Vaz entendeu que “a representação prescinde de rigores formais, bastando a inequívoca manifestação de vontade da vítima”. As duas decisões da Quinta Turma foram unânimes.

Na prática
Apesar do entendimento do STJ, a adjunta da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam), Ariene Murad Cury, garantiu que a mulher vítima de violência doméstica pode procurar a unidade policial apenas para registrar ocorrência e assinar termo informando que não tem interesse em representar contra o autor.
Conforme a delegada, após a ocorrência, a mulher tem seis meses para representar contra o agressor. “Às vezes ela registra só para se precaver. Geralmente, só quando o autor reincide ela procura a delegacia, registra nova ocorrência e representa”, explicou.

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