A Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul julgará, na próxima semana, revisão criminal requerida por um jovem condenado a cinco anos de prisão, em regime aberto, pelo roubo de uma moeda de R$ 1. Viciado em drogas, o réu R.C.P. já teve negado um recurso perante o Tribunal de Justiça. O réu alega que deve ser admitido o recurso para reparar as injustiças e erros evidentes, pois afirma que deve ser absolvido do crime de roubo em virtude da irrelevância do fato que consistiu no roubo de R$ 1,00 cometido mediante ameaça “num autêntico ato de molecagem, em decorrência da sua dependência química de drogas”. Sustenta que, para o presente caso, deve ser aplicado o princípio da bagatela.
O crime aconteceu no dia 11 de julho de 2005, por volta das 14h30min horas, na Rua Ranulfo Saldivar, em frente ao nº 597, em Dourados, onde R.C.P. subtraiu da vítima D.C.S., mediante grave ameaça exercida com o emprego de um canivete, junto com adolescente J.C.L. e outro indivíduo não identificado, o valor de R$ 1.
Diferentemente do Ministério Público Estadual (MPE), que pediu a condenação do jovem, a defesa requereu a absolvição, argumentando inexistirem provas suficientes para demonstrar que o acusado violou o tipo penal descrito na denúncia, no caso o roubo.
Na sentença, dadaem de agosto do passado, o juiz Jairo Roberto de Quadros fixou a pena-base em quatro anos de reclusão e pagamento de dez dias-multa, à razão unitária de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos. A pena foi aumentada, tornando-se definitiva em cinco anos e quatro meses de reclusão e pagamento de 13 dias-multa.
Agora, a defesa de R.C.P faz uma nova tentativa, lançando mão da revisão criminal, alegando o princípio da bagatela imprópria, considerando o pequeno valor roubado. A Procuradoria-Geral de Justiça opinou pelo não conhecimento da ação pois trata de pedido de reexame do mérito da ação penal e no mérito, sustentou que a revisional é improcedente. O julgamento está previsto para terça-feira, perante a Seção Criminal, em Campo Grande.
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