A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que denúncia de abuso de autoridade pode ser embasada apenas no depoimento da vítima. Com esse entendimento, o órgão manteve acusação contra um delegado de Itacaré, na Bahia, que em companhia de um policial de uma suposta vítima de furto teria feito buscas na casa de uma empregada doméstica e a deixado presa por uma noite.
Conforme denúncia, a mulher trabalhava na casa da suposta vítima e estava sendo acusada de ter furtado objetos do imóvel. Tanto as buscas na residência da empregada, quanto sua prisão não contaram com respaldo de inquérito policial, mandado ou flagrante. A mulher era considerada apenas suspeita de ter praticado o crime.
Para a ministra Maria Thereza Moura, a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), recebida pelo juiz, descreve os delitos atribuídos aos réus, que teriam cometido abuso de autoridade ao atentar contra a liberdade de locomoção e a inviolabilidade de domicílio da vítima. A relatora também afirmou que inquérito sempre foi dispensável, principalmente no caso de denúncia contra o delegado ou um de seus agentes.
A ministra ressaltou que não seria conveniente esperar que a autoridade policial produzisse prova contra si, mesmo que se designasse para o inquérito agentes que não tivessem envolvidos com a situação. A denúncia, no entanto, deve ser apresentada em 48h após o depoimento.
Lei
O assessor jurídico da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, delegado Matusalém Sotolani, explicou que conforme a Lei 4.898 de 1965, não só delegado ou policial, mas qualquer pessoa que exerce cargo público e que viola direitos, como a liberdade das pessoas, inviolabilidade de domicílio e sigilo comete crime de abuso de autoridade. “É o caso de Itacaré. O delegado agiu sem formalizar e isso constitui em abuso porque licenciou a liberdade sem um motivo justificável e feriu um direito”.
O delegado ressaltou que o fato de a pessoa ser apenas suspeita não justifica prendê-la sem provas ou ordem judicial. Apesar de não ter números, o assessor garantiu que casos como esse acontecem também no Estado. “Hoje os nossos delegados trabalham dentro da legalidade para evitar esse tipo de problema, mas todos estão sujeitos a denúncia. Em operações feitas nas ruas, muitas vezes a pessoa se sente lesada e denuncia que é abuso, mas no fim o processo acaba sendo arquivado por isso é preciso que se comprove”, esclareceu.
Apesar de o Ministério Público ter oferecido denúncia apenas com base na reclamação da vítima, o delegado Matusalém acredita que provas serão anexadas para que haja condenação dos réus. Em caso de condenação por crime de abuso de autoridade, o servidor pode ser suspenso da atividade, exonerado do cargo, receber advertência, pagar multa e posteriormente ser processado criminalmente pela vítima.
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