A discrepância de valores que o cidadão desembolsa para ter acesso ao Judiciário motivou a elaboração de um anteprojeto de lei que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá enviar brevemente ao Congresso. Com a proposta, o CNJ pretende uniformizar a cobrança de custas processuais em todos os tribunais do país.
Na ausência de uma lei nacional contendo normas gerais sobre custas judiciais no Brasil, os estados estabelecem seus próprios critérios. Segundo estudo do Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ, não há consenso sobre valores ou serviços judiciais correspondentes. E, mais grave, a pesquisa mostra que são praticados valores mais altos em regiões mais carentes.
O Supremo Tribunal Federal (STF) adota o entendimento de que a garantia constitucional de acesso à Justiça é afrontada quando as alíquotas são excessivas ou a omissão de um limite absoluto as torna desproporcionais ao custo dos serviços que remuneram.
Indicadores
A pesquisa do CNJ comparou os valores de custas praticadas por unidades da federação e indicadores socioeconômicos como Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), Produto Interno Bruto per capita (PIB per capita) e percentual de pobres por estados (que verifica a proporção de pessoas com renda domiciliar per capita inferior à linha de pobreza).
A conclusão é que Distrito Federal, Santa Catarina e São Paulo – as três unidades da federação com os IDHs mais elevados - adotam valores médios mais baixos para custas.
O levantamento mostra que, entre as cinco unidades da federação com IDH mais baixo, três – Piauí, Maranhão e Paraíba – praticam valores médios mais altos para custas. Resultados semelhantes foram encontrados quando o CNJ fez correlação similar com o PIB per capita.
O Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ também constatou que, entre as cinco unidades da federação com menor percentual de pobres, duas – Santa Catarina e São Paulo – estão entre as que adotam valores mais baixos para custas judiciais.
Dos cinco estados que possuem os percentuais mais altos de pessoas pobres, três – Maranhão, Piauí e Bahia – adotam os valores mais elevados para custas.
Distorções
A comparação entre valores de custas e indicadores socioeconômicos relevantes, como IDH, PIB per capita e percentual de pobres, de acordo com o Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ, revela situações paradoxais e preocupantes.
O mais grave, porém, é que estados como Ceará cobram custas elevadas para causas de baixo valor e custas proporcionalmente menores para causas de valores elevados. O estudo apresenta uma simulação para causas nos valores de R$ 2 mil, R$ 20 mil, R$ 50 mil e R$ 100 mil em diferentes unidades federativas.
Como resultados semelhantes são encontrados em outros estados, a conclusão do CNJ é que há “uma política regressiva de fixação das custas, que oneram os mais pobres e afetam em menor grau os mais ricos”.
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CNJ pretende uniformizar as cobranças de custas judiciais
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