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Promotor quer pena para usuário

Promotor quer pena para usuário

Redação

24/10/2010 - 01h15
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A legislação precisa ser reformulada e responsabilizar, de forma compartilhada, o usuário de drogas que mantém em funcionamento todo o esquema de tráfico de entorpecentes. A sugestão é do promotor da Infância e Juventude Sérgio Harfouche, que também defende uma penalidade maior para o traficante que explora adolescentes.

"Onde tem dependente químico ele devasta a sua volta, movimenta família, imprensa, polícia, Justiça e a única pessoa que não responde por isso é o usuário. Se não tiver o consumo, não tem quem venda. O usuário é o grande combustível do tráfico, que movimenta uma cadeia de crimes. Então, ele precisa ser compelido a se tratar para não ser classificado como criminoso. Não quero prender ninguém, mas é preciso que haja uma responsabilidade penal", defendeu o promotor.

Para ele, é preciso dar uma resposta ao envolvimento de adolescentes no crime, mas isso será possível se aumentar a pena do traficante, que é responsável pelo cenário. O promotor defende também que depois de preso, o dependente só será libertado após tratamento. Outra medida a ser tomada é com relação à necessidade de disponibilizar orientação profissional para o jovem e incentivo ao primeiro emprego. "Hoje a gente tem mais de 10 mil adolescentes sem direcionamento profissional", revelou, contando que no Brasil o consumo de droga é feito por crianças a partir de 10 anos e o uso do álcool é porta de entrada para o consumo de entorpecente.

"Mato Grosso do Sul é um Estado especial por causa das fronteiras. Antes era só corredor, agora também é consumidor. É preciso criar uma subsecretaria para tratar de assuntos relacionados a drogas e políticas públicas", ressaltou Sérgio Harfouche, frisando que a estrutura para atendimento ao dependente químico deve ser elástica e capaz de oferecer quantas vagas forem necessárias para suprir a procura.

Jogo
O promotor explicou que há 10 anos a Lei 6.368 previa prisão para o usuário e 75% dos cárceres no Brasil eram ocupados por eles. Em 2002, com a Lei 10.409 os presos foram soltos sem tratamento. A partir de 2006 passou a vigorar a Lei 11.343 e houve uma explosão no consumo porque o usuário passou a ter abordagem penal diferente do traficante. Desde então, é direito da pessoa optar ou não pelo tratamento para abandonar o consumo.

"Você não pode esperar que o usuário tenha lucidez de querer se tratar. Ele acha que não precisa de tratamento ou que não tem mais jeito. Na verdade, isso é intencional, você consegue perceber um jogo porque é muito mais fácil para o Governo", opinou Sérgio Harfouche garantindo que se apenas 1% dos usuários do País quiser se tratar não haverá vaga para atender a demanda. "Enquanto nós temos uma pandemia porque já ficou generalizado, está afetando principalmente a adolescência e não há preocupação do Governo federal para o tratamento do usuário", reclamou.

 

Benefício
O artigo 3 da Lei 11.343 garante ainda privilégio ao traficante que for condenado à pena mínima prevista para o crime. "Até poucos dias tráfico era crime hediondo, agora o traficante tem o benefício de substituição da pena. Esse é o único crime que reduz pena mínima de cinco para um ano e meio. E, além da redução, o Supremo Tribunal Federal admitiu no mês de agosto que é dado o direito de substituir a pena restritiva de liberdade por restritiva de direito. Estão fazendo de tudo para desencarcerar o tráfico", avaliou o promotor.

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