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Justiça proíbe relógio, lápis e borracha

Justiça proíbe relógio, lápis e borracha

Redação

05/11/2010 - 15h54
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A Justiça Federal do Espírito Santo decidiu nesta sexta-feira (5) que a proibição do uso de relógio, lápis, borracha e apontador deve ser mantida no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Ação civil pública do Ministério Público Federal do estado pedia a liberação do uso.

Estudantes ouvidos pelo G1 criticam proibição de lápis e borracha no Enem Segundo a decisão, não há qualquer ilegalidade na proibição do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

Procurado, o MPF afirmou que ainda não teve acesso à decisão da Justiça Federal.

Em nota na quinta-feira (4), o Inep disse que estava convencido de que a proibição do uso de relógio iria garantir a segurança das provas. O Enem será realizado no sábado (6) e no domingo (7).

A ação do procurador da República André Pimentel Filho, da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, foi ajuizada na Justiça Federal do Espírito Santo, no início da tarde de quinta-feira (4).

Segundo o MPF, o procurador queria que a Justiça anulasse, inicialmente em caráter liminar, os trechos da cláusula do edital que tratam da proibição do uso de relógio analógico, lápis, borracha e apontador. Para o procurador, não era razoável proibir o uso dos itens.

De acordo com o Inep, o tempo será controlado por um sinal sonoro na abertura da prova, um aviso oral quando faltar meia hora para o término do tempo e outro sinal sonoro ao final. O aluno pode ainda perguntar o horário aos fiscais.

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