As operadoras de planos de saúde estão proibidas de cancelar contratos de dependentes depois da morte do titular, de acordo com norma da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Pela norma da ANS, o dependente tem o direito de continuar com o plano depois do prazo de remissão e com as mesmas condições de contrato, pagando o valor da mensalidade estabelecido previamente.
De acordo com a ANS, algumas operadoras mantêm o atendimento aos dependentes por um período de três a cinco anos, sem cobrança de prestação, após a morte do titular – chamado remissão. Porém, depois desse prazo, as operadoras encerram o plano e os dependentes ficam sem cobertura assistencial.
A operadora que descumprir a norma, está sujeita a pagamento de multa.