Cidades

PIRACEMA

PMA prendeu 7 desde o início da operação

PMA prendeu 7 desde o início da operação

Redação

16/11/2010 - 09h50
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Desde o início do período da piracema, no dia 5 de novembro, a Polícia Militar Ambiental (PMA) prendeu setes pescadores, apreendeu cerca de cinco quilos de pescado e mais de 600 metros de rede e outros petrechos de pesca.

Com o feriado de 15 de novembro, as fiscalizações continuaram regularmente nos rios do Estado. As prisões foram efetuadas nos rios Coxim e Ceroula. A Polícia Militar Ambiental de Mato Grosso do Sul ressalta: “Pessoas que moram nas cidades ribeirinhas não podem pescar. A pesca de subsistência é para manutenção da vida, ou seja, para pessoas que dependem daquela proteína para sobreviver. Podem capturar três quilos, ou um exemplar, não podendo comercializar de forma alguma”, diz o comunicado da PMA.

No rio Paraná, a Piracema começou dia 1º de novembro e também terminará no dia 28 de fevereiro do próximo ano. Na bacia do Paraná fica permitida a pesca de dez quilos de pescado mais um exemplar de peixes não nativos e exóticos como: tucunaré, curvina, porquinho e tilápia, entre outros, somente nos lagos das Usinas do rio Paraná (não para outros rios da bacia).

O exercício da pesca, o transporte, a não declaração do estoque, a comercialização, o beneficiamento e a industrialização do pescado, em desacordo com o estabelecido na Resolução, sujeitará os infratores às penalidades previstas na Lei nº 3.886, de 28 de abril de 2010 e no Decreto Federal nº n. 6.514, de 22 de julho de 2008, bem como nas demais legislações pertinentes, vigorando o enquadramento mais específico.

A multa prevista para quem comercializa pescado irregular é a mesma para quem pesca durante a piracema. Além da autuação, a pena varia entre R$ 700 e R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20,00 por quilo do produto.

De acordo com a resolução publicada no dia 15 de outubro de 2010, no Diário Oficial do Estado, excluem-se da proibição a pesca de caráter científico, previamente autorizada pelo Ibama ou pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul); a despesca, o transporte, a comercialização, o beneficiamento, a industrialização e o armazenamento de peixes, com a comprovação de origem, provenientes de aqüicultura ou parque de pesca (pesque-pague) licenciado junto aos órgãos competentes e registrado no Ministério da Pesca e Aqüicultura (MPA); a pesca de subsistência, assim considerada, aquela exercida com finalidade de garantir a alimentação familiar, por pescador artesanal ou população ribeirinha que, desembarcado ou em barco a remo, utilize exclusivamente petrechos do tipo caniço simples, linha de mão e anzol, sendo vedada a comercialização e o transporte do pescado.

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