O Ministério da Educação informou que a Advocacia Geral da União (AGU) vai recorrer da nova liminar concedida pela juiza Karla de Almeida Miranda Maia, da 7ª Vara da Justiça Federal do Ceará, na tarde desta quarta-feira (17).
A decisão garante que todos os estudantes que participaram do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e se sentiram prejudicados pela prova amarela ou pela inversão dos cabeçalhos nos cartões de resposta podem fazer uma nova prova se quiserem. A única obrigação é que o estudante faça um requerimento no site do Enem, de acordo com a decisão.
A nota publicada no site do MEC diz que "a AGU entende que as providências adotadas pelo Ministério da Educação no sentido de permitir aos alunos eventualmente prejudicados que requeiram a correção invertida, através de requerimento eletrônico disponível no site do Inep, e a possibilidade de nova prova para quem não teve o caderno de questões amarelo com defeitos de impressão substituído pelos fiscais."
Ainda, segundo o texto, esta "é a medida mais justa para assegurar o direito aos alunos prejudicados, sem prejuízo daqueles que fizeram a prova regularmente, ou da apuração de outras ocorrências registradas em ata."
O Ministério da Educação previa refazer a prova para cerca de dois mil prejudicados por erros no caderno de questões amarelo. O próprio ministério disse que irá convocar os estudantes que poderão fazer a nova prova de acordo com o levantamento dos nomes de quem teve problemas registrados nas atas dos fiscais que aplicaram a prova. Além disso, abriu a possibilidade de correção invertida do gabarito àqueles que se confundiram com a inversão dos cabeçalhos.
"O MEC não pode criar duas categorias de prejudicados. Quem se sentiu prejudicado pode pedir para fazer uma nova prova", disse o procurador federal Oscar Costa Filho, autor de ações que pediram a suspensão e a anulação do Enem devido a falhas.