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Lei cria normas para destino do lixo tecnológico

Lei cria normas para destino do lixo tecnológico

Redação

18/11/2010 - 14h28
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Publicada hoje (18) no Diário Oficial do Estado, a lei nº 3.970, de 17 de novembro de 2010, que institui normas para a reciclagem, gerenciamento e destinação final do lixo tecnológico. De acordo com a lei, os produtos e os componentes eletroeletrônicos considerados lixo tecnológico devem receber destinação final adequada que não provoque danos ou impactos negativos ao meio ambiente e à sociedade.

A responsabilidade pela destinação final é solidária entre as empresas que produzam, comercializem ou importem produtos e componentes eletroeletrônicos. A lei considera lixo tecnológico os aparelhos eletrodomésticos e os equipamentos e componentes eletroeletrônicos de uso doméstico, industrial, comercial ou no setor de serviços que estejam em desuso e sujeitos à disposição final, tais como: componentes e periféricos de computadores; monitores e televisores; acumuladores de energia (baterias e pilhas) e produtos magnetizados.

A destinação final do lixo tecnológico, ambientalmente adequada, se dará mediante processos de reciclagem e aproveitamento do produto ou componentes para a finalidade original ou diversa, práticas de reutilização total ou parcial de produtos e componentes tecnológicos e neutralização e disposição final apropriada dos componentes tecnológicos e equiparados a lixo químico.

A destinação final de que trata a lei deverá ocorrer em consonância com a legislação ambiental e as normas de saúde e segurança pública, respeitando-se as vedações e restrições estabelecidas pelos órgãos públicos competentes. No caso de componentes e equipamentos eletroeletrônicos que contenham metais pesados ou substâncias tóxicas, a destinação final deverá ser realizada mediante a obtenção de licença ambiental expedida pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente, que poderá exigir a realização de estudos de impacto ambiental para a autorização.

Os produtos e componentes eletroeletrônicos comercializados no Estado devem indicar com destaque, na embalagem ou rótulo, as seguintes informações ao consumidor: advertência de que não sejam descartados em lixo comum; orientação sobre postos de entrega do lixo tecnológico; endereço e telefone de contato dos responsáveis pelo descarte do material em desuso e sujeito à disposição final e alerta sobre a existência de metais pesados ou substâncias tóxicas entre os componentes do produto.

É de responsabilidade da empresa que fabrica, importa ou comercializa produtos tecnológicos eletroeletrônicos manter pontos de coleta para receber o lixo tecnológico a ser descartado pelo consumidor.

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