- Assistência material (em casos de atraso, cancelamento ou preterição) a partir do horário previsto para o voo:
Uma hora – telefone ou Internet disponível;
Duas horas – alimentação adequada ao tempo de espera (voucher, lanche, bebidas);
Quatro horas – acomodação em local adequado (espaço interno do aeroporto ou ambiente externo com condições satisfatórias para aguardar pela reacomodação) ou hospedagem (quando necessária) e transporte do aeroporto ao local de acomodação.
- Reacomodação deve ser imediata no caso de cancelamento ou preterição. Nos atrasos, os passageiros devem ser reacomodados no próximo voo da companhia ou de outra empresa na mesma rota. Passageiro que aguarda reacomodação tem prioridade sobre os que ainda não adquiriram passagem.
- A companhia aérea deve informar direitos do passageiro e motivos do atraso, cancelamento ou preterição, inclusive por escrito (o que pode ser usado em pedidos de indenizações, se for o caso).
O passageiro que desistir da viagem por cancelamento ou atraso acima de 4h deve receber reembolso integral do valor do bilhete, na mesma forma de pagamento (cartão de crédito ou crédito bancário).
(Fonte: Anac)