A Lei nº 12.258/10 prevê a possibilidade de utilização da tornozeleira por presos. O juiz poderá definir a fiscalização por meio da monitoração eletrônica quando autorizar a saída temporária no regime semiaberto ou prisão domiciliar. O condenado será instruído quanto aos cuidados que deverá tomar com o equipamento. Ele não poderá remover, violar, modificar ou danificar o dispositivo de monitoração eletrônica.
A violação comprovada dos deveres poderá acarretar, a critério do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a defesa, a regressão do regime; a revogação da autorização de saída temporária ou a revogação da prisão domiciliar; advertência, por escrito, para todos os casos em que o juiz decida não aplicar alguma das medidas previstas. A monitoração eletrônica poderá ser revogada quando se tornar desnecessária ou inadequada; se o acusado ou condenado violar os deveres a que estiver sujeito durante a sua vigência ou cometer falta grave.
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Utilização é prevista em lei federal
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Expansão Comercial
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04/11/2026 19h26
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Inspeção surpresa
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04/11/2026 18h55
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