Cidades

Cumprindo a Lei

Plano de saúde deve seguir Código do Consumidor

Plano de saúde deve seguir Código do Consumidor

Redação

25/11/2010 - 00h01
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Decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), publicada hoje, dá respaldo na Justiça aos beneficiários de planos de saúde e decide que o Código de Defesa do Consumidor deve servir de referência para todos os processos relacionados a planos de saúde.

O Código de Defesa do Consumidor estipula um prazo de cinco anos --contados a partir do momento em que o beneficiário toma conhecimento do problema-- para o início de uma ação na Justiça. Com informação do Agora São Paulo.

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