O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com ação civil pública contra a Associação dos Criadores de Mato Grosso do Sul (Acrissul), sob o argumento de que os shows que lá estão sendo realizados perturbam a ordem pública em função da poluição sonora, e que faltam licenças ambientais para o funcionamento do parque de exposições.
Em 1º grau, foi negada a liminar pleiteada pelo MPE, que ingressou com agravo de instrumento requerendo a concessão de antecipação da tutela, para que a Acrissul se abstenha de realizar ou permitir que se realize eventos musicais, shows ou espetáculos, no Parque de Exposições Laucídio Coelho. O recurso do Ministério Público foi recebido apenas com efeito devolutivo.
O relator do processo, Des. Sideni Soncini Pimentel, informou que a antecipação de tutela recursal depende da verificação dos requisitos relacionados no artigo 273 do CPC, quais são: prova inequívoca da verossimilhança da alegação, fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, desde que não haja perigo de irreversibilidade do provimento antecipado.