Cidades

FALTA DE OPORTUNIDADE

Conseguir emprego ainda é desafio para os deficientes

Conseguir emprego ainda é desafio para os deficientes

Redação

03/12/2010 - 05h30
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Dezenove anos após a implantação da Lei de Cotas para colocação profissional de pessoas com deficiência, vencer a barreira da desconfiança e o próprio desconhecimento do empregador ainda são os maiores desafios para que esse público conquiste efetivamente a inclusão no mercado de trabalho. De janeiro a outubro deste ano, segundo estatísticas da Fundação do Trabalho de Mato Grosso do Sul (Funtrab), apenas 23 das 125 pessoas com deficiência encaminhadas para colocação profissional pelo órgão em Campo Grande conseguiram ser admitidas – em todo o ano passado, foram 165 encaminhamentos, com somente 29 candidatos colocados. "A maioria das empresas ainda oferece vagas somente por causa da lei de cotas. São poucas as que contratam independentemente desta política", reconhece a coordenadora estadual de intermediação de emprego da Funtrab, Elen Souza.

Para ela, a restrição das contratações não acontece por preconceito, mas sim por desconhecimento. "Na verdade, as empresas ainda não estão preparadas para receber o trabalhador com deficiência, e isso acontece por falta de preparo de quem faz a seleção e integração desses colaboradores. É preciso que essas pessoas se capacitem", alerta.

 A assistente social
Zoraida Ortiz Semidei, do serviço social do trabalho da Funtrab, também confirma que o empregador de hoje só contrata a pessoa com deficiência se realmente for obrigado e defende a mudança de mentalidade das empresas sobre a suposta "falta de capacidade" desses profissionais. "Falta de escolaridade, por exemplo, não é desculpa para não admitir esse trabalhador, até porque a maioria das pessoas que está cadastradas conosco têm ensino médio completo. Além disso, temos casos de empresas que tinham somente uma vaga aberta (para deficiente), mas resolveram abrir outras porque ficaram satisfeitas com o desempenho e a força de vontade dos candidatos encaminhados", comentou.

 Cotas
A Lei nº 8.213/91 estabelece em seu artigo 93 que a empresa com 100 ou mais funcionários está obrigada a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados, ou pessoas portadoras de deficiência. Para aquelas que têm até 200 funcionários, o percentual deve ser de 2%; de 201 a 500 funcionários, 3%; de 501 a 1.000 funcionários passa a ser de 4% e acima desse número o índice é de 5%.

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