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Juiz determina recálculo de aposentadoria sem o fator

Juiz determina recálculo de aposentadoria sem o fator

Redação

04/12/2010 - 04h00
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O juiz da 1ª Vara Federal Previdenciária em São Paulo, Marcus Orione Gonçalves Correia, determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recalcule a aposentadoria de um segurado, sem a incidência do fator previdenciário. O juiz declarou o fator inconstitucional.

O fator previdenciário é o mecanismo usado pelo INSS para calcular as aposentadorias por tempo de contribuição levando em conta a idade do segurado, o tempo de contribuição e a expectativa de vida da população. Foi criado com o objetivo de desestimular a aposentadoria precoce dos trabalhadores.

Em sua decisão, o magistrado argumenta que o fator é inconstitucional porque usa elementos que dificultam o acesso ao benefício, como a expectativa de vida da população, além de desconsiderar as diferenças regionais quanto à idade dos segurados.

A decisão da Justiça paulista vale apenas para o autor da ação contra o INSS. No entanto, pode ser usada como base para processos judiciais semelhantes. O INSS ainda pode recorrer da decisão.

De acordo com o Ministério da Previdência Social, um segurado com 55 anos de idade e 35 anos de contribuição terá de contribuir por mais 41 dias corridos para manter o valor do benefício. Para um segurado com 60 anos de idade e 35 anos de contribuição, o tempo de contribuição aumentará em 48 dias.

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