Cidades

PACIENTES TERMINAIS

Justiça suspende liminar que proibia ortotanásia

Justiça suspende liminar que proibia ortotanásia

Redação

05/12/2010 - 15h31
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Depois de mais de três anos de debates nos meios jurídicos e médicos e na sociedade, a Justiça Federal revogou a liminar que suspendia a regulamentação da ortotanásia no país. O procedimento médico, que consiste na suspensão de tratamentos invasivos que prolonguem a vida de pacientes em estado terminal, foi regulamentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) em novembro de 2006.

O juiz Roberto Luis Luchi Demo, da 14ª Vara Federal, julgou improcedente o pedido do Ministério Público Federal (MPF), que considerava a medida inconstitucional. A decisão será publicada esta semana no Diário Oficial da União, segundo o Conselho Federal de Medicina.

A ortotanásia só pode ser realizada quando não é mais possível a cura do paciente. Para fazê-la, o médico precisa ter autorização do próprio paciente ou de sua família, em caso de incapacidade do primeiro. Essa conduta médica é considerada ética e tem manifestações favoráveis da Igreja Católica. A morte, em 2005, do papa João Paulo II, é um dos exemplos mais conhecidos de ortotanásia.

No Brasil, o exemplo mais famoso é a morte do ex-governador de São Paulo Mário Covas, em 2001, que levou o estado a ser o único do país a aprovar uma lei garantindo o direito do cidadão a uma morte digna. Covas teve um câncer reincidente na bexiga e preferiu passar os últimos momentos de vida na companhia da família, recebendo apenas tratamento paleativo.

Segundo o presidente do CFM, Roberto d’Avila, a liminar que suspendeu a regulamentação da ortotanásia no país, há três anos, era reflexo do desconhecimento da sociedade sobre sua prática, confundida com outras tipificadas como crime, como a eutanásia, quando a morte de paciente terminal é provocada. “O lado bom foi que isso fez com que discutíssemos mais profundamente o assunto com toda a sociedade.”

Ele disse ser importante esclarecer que existe um grupo de pacientes em que a cura não é mais possível. “Nesses casos, o doente continua sendo acolhido, mas pode optar por tratamento paleativo, com uso de sedativos e analgésicos em quantidades adequadas, no lugar de procedimentos que não lhe trariam benefícios e poderiam prolongar a morte com dor.”

A revogação da liminar ocorreu depois que o próprio Ministério Público Federalrevisou a ação inicial e reconheceu que ela deveria ser acolhida. Segundo argumentação da procuradora Luciana Loureiro Oliveira, a ortotanásia não constitui crime de homicídio, ao contrário da eutanásia, e o CFM tem competência para editar a resolução que a regulamenta, “que não versa sobre direito penal e, sim sobre ética médica e consequências disciplinares”.

Para d’Avila, a decisão da Justiça foi um avanço da compreensão da sociedade sobre o tema. Além disso, retira a insegurança criada nos médicos que viram uma conduta moral na medicina sendo tratada, temporariamente, como ato ilegal. “É um processo que a própria sociedade acaba exigindo de nós. Por isso, os médicos vinham sendo orientados a sempre conversar e preservar a autonomia de seus pacientes.”

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