Os titulares de cartório que assumiram a vaga depois da Constituição de 1988 que não passaram em concurso público não podem ser efetivados. É o que entendeu a maioria dos ministros – 6 votos a 3 – em julgamento de hoje (16) no Supremo Tribunal Federal (STF).
A decisão de hoje confirma entendimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determinou a vacância de titularidade de 7,8 mil cartórios, abrindo prazo para que aqueles que estavam em situação irregular se adequassem à legislação vigente.
A decisão de hoje deve frear a concessão de liminares no STF para que os tabeliães sem concurso permaneçam em seus cargos.
Cidades
TITULARES DE CARTÓRIO
STF confirma decisão que exige concurso público
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