Cidades

GREVE DOS AEROVIÁRIOS

TST determina manutenção de 80% do efetivo atuando

TST determina manutenção de 80% do efetivo atuando

Redação

23/12/2010 - 00h01
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O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Milton de Moura França, concedeu, em torno das 20h30min desta quarta-feira (22) liminar determinando que sejam mantidos em atividade 80% (oitenta por cento) do efetivo dos aeronautas e aeroviários, de forma a viabilizar o transporte aéreo em todo o território nacional, no período compreendido entre 23 de dezembro de 2010 e 2 de janeiro de 2011. E fixou multa diária de R$ 100 mil, em caso de descumprimento da ordem. A liminar atende ação cautelar preparatória de dissídio de greve, movida procurador-geral do Trabalho, Otávio Brito Lopes.

Após ressaltar, em seu despacho, que o direito de greve está garantido pela Constituição Federal (art. 9º), de forma que não é lícito impedir o seu regular exercício, o ministro Moura França afirma que, igualmente, “decorre de preceito constitucional (art. 5º, XV), que todos os cidadãos têm o direito de livre locomoção em todo o território nacional, por todos os meios de transportes disponíveis, salvo restrições, em casos específicos, que a própria Constituição Federal disciplina”.

O ministro também ressalta que se trata de atividade considerada essencial, daí o imprescindível e insubstituível dever dos grevistas assegurarem o pleno atendimento das necessidades da comunidade, e faz considerações sobre a particularidade de o movimento ter sido deflagrado a dois dias do Natal, impondo a atuação do Estado-Juiz diante da constatação de comprometimento do direito da sociedade . “É de seu dever, pois, garantir, de um lado, o direito de greve dos trabalhadores e, de outro, o direito de expressiva parcela da sociedade brasileira que não pode e nem deve ser afetada pelo movimento paredista, em seu sagrado direito de livre locomoção, inclusive o aéreo, em todo o território nacional, conforme lhe assegura a Constituição Federal”.

Ao concluir, o ministro Moura França determina a manutenção de 80% do efetivo de aeroviários e aeronautas em atividade, sob pena de multa de R$ 100 mil, “em cumprimento ao art. 3º, I, da Constituição Federal, que proclama uma sociedade livre, justa e solidária, e art. 22, XII, “c”, que resguarda à União o dever de assegurar o serviço de navegação aérea”.


 

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