Cidades

TERRAS INDÍGENAS

Justiça federal extingue processo da Famasul

Justiça federal extingue processo da Famasul

Redação

03/02/2011 - 00h00
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A Justiça federal extinguiu uma ação em que a Federação de Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (Famasul) pedia que as propriedades rurais do estado, cujo título ou posse seja anterior à promulgação da Constituição (05/10/1988), fossem declaradas não passíveis de estudos antropológicos para demarcação de terras indígenas.

A Justiça entendeu que a Famasul não tem legitimidade para representar judicialmente os proprietários de terra e extinguiu a ação sem julgar o mérito da questão. Em sua decisão, o juiz federal Joaquim Alves Pinto ressaltou que esse tipo de ação já foi proposto pelos municípios abrangidos pelos estudos antropológicos. Todos também tiveram o pedido negado.

A ação se baseava no artigo nº 231 da Constituição Federal, que determina que para ser considerada de posse indígena, a área precisava ter ocupação efetiva na data da promulgação da Constituição (05/10/1988). A Famasul alegou que todas as propriedades rurais que tivessem título de posse anterior àquela data deveriam ser dispensadas dos estudos para futura demarcação.

Para o Ministério Público Federal (MPF), a Constituição é clara ao estabelecer os critérios de definição de terras tradicionalmente ocupadas pelos índios. Importante ressaltar que no estado a ocupação foi interrompida em decorrência do esbulho, ou seja, a retirada forçada do bem de seu legítimo possuidor. A ocupação do estado foi feita com base na concessão de áreas - até então ocupadas por indígenas - para os colonos e a expulsão e confinamento dos indígenas em pequenas reservas, processo iniciado nas primeiras décadas do século passado.

TAC das demarcações

Em novembro de 2007, o Ministério Público Federal (MPF) e a Fundação Nacional do Índio (Funai) firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para a a realização de estudos antropológicos em 26 municípios da região sul do estado e posterior demarcação de territórios de tradicional ocupação indígena. As demarcações foram determinadas pela própria Constituição Federal e são cruciais para a resolução da problemática indígena no estado.

Mato Grosso do Sul tem a segunda maior população indígena do Brasil, cerca de 70 mil pessoas que sofrem com o alto índice de violência, prisões, suicídios, desnutrição, exploração sexual e falta de alternativas econômicas de subsistência, problemas que têm ligação direta com a questão da demarcação de terras.

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