Para evitar congestionamentos nos horários mais críticos do feriado de Carnaval, estão proibidos de trafegar nas rodovias os veículos dos tipos: bitrem,cegonhas e de cargas indivisíveis que ultrapassam as medidas e necessitam de palets para sua sustentação e guindastes para remoção.
O Departamento de Polícia Rodoviária Federal realizará fiscalização nos seguintes horários:
Sexta-feira, 4 de março, das 16h às 22h
Sábado, 5 de março, das 6h às 12h
Terça-feira, 8 de março, das 16h às 22h
Quarta-feira, 9 de março, das 6h às 12h
O condutor que trafegar dentro destes horários será multado em R$ 127,69 e perderá 5 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação), o equivalente a uma multa grave.
Não estão incluídos na restrição os veículos que não ultrapassem a largura máxima de 2,60 m; altura máxima de 4,40 m e veículos articulados compostos de duas unidades, desde que não excedam ao comprimento de 19,80 m, com ou sem carga.