Cidades

DECRETO

MS estabelece regras para cotas em concursos

MS estabelece regras para cotas em concursos

Redação

01/04/2011 - 15h00
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Decreto publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (1º), assinado pelo governador André Puccinelli, regulamenta o programa de reserva de vagas em concursos públicos para o provimento de cargos em Mato Grosso do Sul. Através do novo documento fica decretado programa de cotas de 10% destinadas para negros e 3% das vagas para serem ocupadas por candidatos indígenas.

O decreto regulamenta a Lei Estadual 3.939, de 21 de julho de 2010, que garante a reserva de vagas para negros e índios em concursos públicos realizados pelo Estado. A publicação, datada do ano passado, por sua vez, altera uma primeira Lei, 3.594 de 10 de dezembro de 2008, que instituiu como medida de promoção da igualdade de oportunidade no mercado de trabalho a reserva de vagas para negros.

Com a inclusão de índios dentro do programa de cotas, o governo do Estado publica o decreto normativo 13.141, de 31 de março de 2011, que estipula as normas de como serão garantidas as reservas de vagas nos processos seletivos para cargos efetivos do Estado.

De acordo com a regra, serão considerados negros e indígenas os candidatos que assim se declararem no momento da inscrição para o concurso. A declaração deve constar no formulário que será avaliado por uma Comissão Especial, responsável por emitir um parecer conclusivo favorável ou não à declaração do candidato. Aqueles declarados negros serão analisados conforme seu fenótipo e os declarados como indígenas serão avaliados pela Comissão que deve verificar a certidão administrativa emitida pela Fundação Nacional do Índio (Funai).

Caso seja detectada falsidade na declaração do candidato e for verificada má-fé, o declarante será excluído do concurso e se tiver sido nomeado ele será demitido do cargo.

Conforme o decreto, a classificação geral dos candidatos do concurso ocorrerá em virtude da pontuação obtida, acrescida dos títulos, se for o caso, independentemente de o candidato ter concorrido pelo programa de reserva de vagas.

Todas as regras estabelecidas estão disponíveis no Decreto Normativo publicado na primeira página do Diário Oficial de hoje e que pode ser acessado através do site www.imprensaoficial.ms.gov.br .


 

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