Cidades

PROCESSO RUIU

Justiça anula provas da Castelo de Areia

Justiça anula provas da Castelo de Areia

Redação

06/04/2011 - 00h00
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou ontem as provas obtidas pela Operação Castelo de Areia a partir de escutas telefônicas autorizadas com base em denúncia anônima. A decisão atinge em cheio uma das mais espetaculares missões da Polícia Federal, dirigida contra executivos da Construtora Camargo Corrêa supostamente envolvidos em um esquema de evasão de divisas, lavagem de dinheiro, crimes financeiros e doações clandestinas a políticos.

 Tudo o que a PF e a Procuradoria da República construíram sob aquelas condições foi declarado ilegal, por três votos a um, pelos ministros da 6.ª Turma do STJ. Na prática, a Castelo de Areia desmoronou. Só poderá ter prosseguimento aquilo que não teve amparo em denúncia anônima, ou seja, quase nada. O STJ invocou o artigo 157 do Código de Processo Penal para anular a interceptação telefônica e o que dela derivou diretamente.

"É uma vitória do processo penal do Estado de Direito democrático", declarou o advogado Márcio Thomaz Bastos, ex-ministro da Justiça, coordenador da defesa da Camargo Corrêa.

A decisão do STJ afunda o processo-mãe da Castelo de Areia, aberto pela 6.ª Vara Federal Criminal em São Paulo, que havia acolhido a primeira denúncia da Procuradoria da República contra a empreiteira. A defesa ingressou com habeas corpus.

Ao decretar a nulidade do grampo telefônico e das provas colhidas, os ministros derrubaram a ação e, por extensão, outros feitos. Deflagrada em 2009 pela PF, a investigação resultou em três ações penais e uma ação por improbidade, além de 32 procedimentos que miram grandes obras da empreiteira por quase todo o País. O STJ liquidou toda a ofensiva da Procuradoria.

Devem ser anulados os diálogos telefônicos entre os investigados, dados obtidos com a quebra de sigilos bancário e telefônico e as análises do material apreendido nas buscas.

A jurisprudência do STJ é expressa: não se pode autorizar quebra de sigilo somente com base em denúncia anônima. A Procuradoria afirma que nos autos, além da denúncia anônima, há uma delação premiada, do doleiro Marco Antonio Cursini.

Votos. O julgamento estava empatado - a ministra relatora Maria Thereza de Assis Moura havia votado pela anulação da operação e o ministro Og Fernandes, por sua continuação. Ontem, os ministros Celso Limongi e Haroldo Ferreira, desembargadores convocados, sepultaram de vez a Castelo.

Limongi foi taxativo ao condenar ordem da primeira instância que permitiu a policiais acesso a senhas telefônicas para vasculhar e interceptar alvos da Castelo. "Pior ainda é o acolhimento [PELO JUIZ]do pedido completamente desfundamentado. O Judiciário não é mero assistente do desenrolar do processo", afirmou.

"A abrangência do deferimento concedendo, indiscriminadamente, senhas foi autorização geral, em branco, servindo para a quebra de sigilo de qualquer número de telefone, dando ensejo a verdadeira devassa na vida dos suspeitos e de qualquer pessoa", prosseguiu Limongi. "Se a polícia desrespeita a norma e o Ministério Público passa por cima da irregularidade, não pode nem deve o Judiciário conceder beneplácitos a violações da lei."

[/PELO JUIZ]Para o STJ, a PF e o Ministério Público deveriam ter apurado as acusações contidas na denúncia anônima. A decisão confirma liminar concedida em 2010 pelo então presidente do STJ, Asfor Rocha. "Foi uma vitória dos valores democráticos sobre a prepotência e a tirania de levar investigações a ferro e fogo à revelia da legalidade", declarou o criminalista Alberto Zacharias Toron, que defende Kurt Paul Pickel.

"Foi uma vitória acachapante, incontestável", disse o advogado Celso Vilardi, que defende os executivos da Camargo Corrêa. "Enfrentamos muitas dificuldades, especialmente em relação a vazamentos ocorridos às vésperas de cada julgamento. A operação foi uma sucessão de medidas que não estão de acordo com a lei."

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