A partir de hoje, portadores de necessidades especiais de Mato Grosso do Sul têm direito a 10% do total de casas populares em programas do Governo do Estado. Conforme publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (28).
A norma prevê em seus quatro artigos que seja destinado o mínimo de 10% das casas populares para pessoas com necessidades especiais ou suas famílias, mediante a comprovação por laudo médico, independentemente das demais obrigações comuns a todos os beneficiários.
As moradias devem estar adaptadas nos aspectos de acessibilidade, segurança, instalação de sanitários e demais requisitos técnicos necessários.
Com informações da AL/MS