Cidades

Moradia

Reserva de casas para deficientes é lei

Reserva de casas para deficientes é lei

Redação

28/04/2011 - 14h25
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A partir de hoje, portadores de necessidades especiais de Mato Grosso do Sul têm direito a 10% do total de casas populares em programas do Governo do Estado. Conforme publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (28).

A norma prevê em seus quatro artigos que seja destinado o mínimo de 10% das casas populares para pessoas com necessidades especiais ou suas famílias, mediante a comprovação por laudo médico, independentemente das demais obrigações comuns a todos os beneficiários.

As moradias devem estar adaptadas nos aspectos de acessibilidade, segurança, instalação de sanitários e demais requisitos técnicos necessários. 

Com informações da AL/MS

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