Restaurantes, bares, lanchonetes e indústrias do setor alimentício de Campo Grande estão obrigados a implantar programa de coleta e destinação do óleo vegetal utilizado na manipulação de alimentos para reciclagem. Caso contrário, podem ter de pagar multa de R$ 500 e ter o alvará de funcionamento suspenso ou até cassado.
Ontem, o prefeito de Campo Grande, Nelson Trad Filho (PMDB), sancionou a Lei Complementar nº 174, de 3 de Maio de 2011, que ins titui o Programa Municipal de Coleta e Reciclagem de Óleos de Origem Vegetal do Município. A legislação foi publicada no Diário Oficial (Diogrande).
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