Um problema recorrente enfrentado por milhares de douradenses nas ruas da cidade deve gerar indenizações, pagas pela prefeitura. Os danos – físicos e pessoais – causados por quedas em buracos podem gerar multas à administração municipal, caso o envolvido ingresse com processo junto à Justiça e comprove que foi vítima da omissão do Poder Público.
Algumas medidas podem ser tomadas por quem sofrer danos causados por buracos, de acordo com leis de trânsito e a Constituição Federal. Até o deputado federal Geraldo Resende, aliado do atual prefeito, postou em seu site uma espécie de passo-a-passo do que fazer para ser indenizado. No texto assinado por sua assessoria jurídica, o parlamentar aponta a necessidade de que se registre um boletim de ocorrência, reúna provas – fotos do buraco, do acidente e do veículo -, consiga testemunhas, realize no mínimo três orçamentos do conserto do veículo e junte recibos com gastos relativos a medicamento e atendimento médico, caso o tenha.
O legislador se embasa em artigos do Código de Trânsito e até da Constituição Federal para comprovar a responsabilidade do Poder Público sobre danos causados à sociedade. (Ver em Legislação).
A situação da malha asfáltica douradense é um problema antigo e que tem gerado incômodo, sobretudo, aos moradores da cidade. O recapeamento das vias públicas se tornou uma das grandes reivindicações populares, desde a gestão Artuzi. Depois da crise político-administrativa instaurada no município em setembro de 2010, a omissão do Poder Público ficou ainda mais visível e o caos se estabeleceu.
O trabalho de recuperação das ruas da cidade teve início durante a gestão interina da vereadora Délia Razuk, mas foi paralisado pelo atual prefeito, Murilo Zauith, assim que assumiu a prefeitura. A alegação do chefe do Executivo foi de que era necessário interromper essas ações e realizar um “inventário da coisa pública”, para impor um maior controle sobre a atuação da administração municipal.
Após a realização do dito inventário, a prefeitura retomou várias ações que haviam sido interrompidas, entre elas, o tapa-buraco. No dia 14 de março a recuperação da malha viária foi retomada e o prefeito estabeleceu prazo de 100 dias para que tudo estivesse pronto. Deste prazo estabelecido pelo prefeito, mais de 50 – metade - dias já se passaram.
Legislação
§ 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.
O artigo 37, caput, da Constituição Federal determina: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§ 6º, do inciso XXII: “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causem a terceiros, assegurando o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”
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