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STF proíbe prefeitura de usar nome da ABCG

STF proíbe prefeitura de usar nome da ABCG

Redação

05/05/2011 - 20h00
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O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a proibição do uso do nome, CNPJ e contas bancárias da Associação Beneficente de Campo Grande (ABCG) pela Junta Interventora que está há seis anos à frente da administração da Santa Casa. A decisão não comporta mais recursos e anula todos os atos realizados com a personalidade jurídica da Associação durante os três primeiros anos da requisição, de 2005 a 2007.
 

A decisão gera insegurança jurídica não apenas para o hospital, mas também para os funcionários, fornecedores e bancos. “Na prática, isso quer dizer que a Junta Interventora jamais poderia ter usado o nome, CNPJ e contas bancárias da Associação, entendimento manifestado pelo Poder Judiciário ainda em 2006”, destacou Wilson Teslenco, presidente da ABCG.
 

Ele esclareceu que com a nulidade dos atos praticados pela Junta Interventora, resultado da decisão em primeiro grau e mantida pelo STF, contratos de trabalho, de prestação de serviços, de fornecimento de produtos e de contratação de empréstimos tornam-se nulos. “Se quem assinou os contratos não possuía legitimidade para assim proceder, aqueles que contrataram com a Santa Casa, no caso de eventual inadimplemento, terão que cobrar os seus direitos do município”, argumentou Teslenco.
 

Em 2005, ano em que foi feita a requisição para a intervenção, a ABCG entrou na justiça solicitando a proibição do uso do seu nome, CNPJ e contas bancárias pela Junta Interventora. A Prefeitura Municipal de Campo Grande recorreu ao Tribunal de Justiça de MS, que manteve a decisão em 1º grau.
 

Na ementa, o TJ se posicionou destacando que “a utilização do uso da personalidade jurídica da mantenedora do hospital é juridicamente impossível ante a intransmissibilidade e irrenunciabilidade dos direitos à personalidade, insculpidos no artigo 11 do Código Civil e extensível às pessoas jurídicas, não podendo ser utilizado pelo ente público que requisitou os bens e serviços da pessoa requisitada”.


Todavia, a prefeitura também recorreu dessa decisão ao Superior Tribunal de Justiça, que manteve a proibição do uso do nome, CNPJ e contas bancárias da entidade. Como foi novamente derrotada, recorreu ao STF, que na semana passada decidiu em favor da ABCG. O Supremo Tribunal Federal colocou fim à questão no dia 26 de abril, reafirmando as decisões anteriores e reconhecendo os diretos da Associação.
 

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