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Conheça os tipos de regimes de bens antes do casamento

Conheça os tipos de regimes de bens antes do casamento

Redação

08/05/2011 - 22h00
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Comunhão Universal de Bens

Todos os bens e dívidas adquiridos pelos cônjuges, antes ou depois do casamento, integram o patrimônio comum a ser partilhado na hipótese de divórcio, salvo poucas exceções previstas em lei.


Vantagem: não há discussão sobre a propriedade do patrimônio – todos os bens pertencentes aos cônjuges integram um montante comum, que será dividido pela metade na hipótese de divórcio.
 

Mas atenção: o cônjuge responde por todas as dívidas contraídas pelo outro, mesmo antes do casamento.


Comunhão Parcial de Bens

Compartilha-se apenas aquilo que for adquirido enquanto durar o casamento.
Vantagem: manter o patrimônio particular de cada um antes do “sim”.
 

Mas atenção: tudo adquirido durante o casamento entra na partilha, independentemente se só o marido trabalha fora, por exemplo. Não importa quanto cada um contribuiu monetariamente para a aquisição do bem.

Separação Total de Bens

Cada cônjuge mantém o seu patrimônio próprio, tenha sido ele adquirido antes ou durante o casamento. Na hipótese de divórcio, não há partilha de bens e cada um leva do casamento aquilo que já tinha e o que adquiriu em nome próprio enquanto casado.


Vantagem: somente será partilhado aquilo que estiver em nome de ambos. Cada um pode administrar seus bens sem interferência do outro.
 

Mas atenção: “É comum que apenas um dos cônjuges tenha recursos financeiros para adquirir patrimônio e, logo, o outro poderá se sentir prejudicado se adotado esse regime de bens”, explica o advogado Ulisses Simões da Silva, especialista em Direito Civil. Este regime é obrigatório para os noivos acima de 60 anos.

Participação Final nos Aquestos

A divisão dos bens, diferente da comunhão parcial, não é feita meio a meio. O cônjuge que participou com mais recursos para comprar uma casa, por exemplo, pode reivindicar para ficar com a maior parte. O cálculo é feito caso a caso, de acordo com o investimento que cada um dos cônjuges fez em cada aquisição durante o casamento (com exceção de heranças ou doações).


Vantagem: Neste regime, o casal tem liberdade para administrar seus bens individuais sem a participação do outro.
 

Mas atenção: é preciso fazer um complexo cálculo aritmético a fim de apurar a fração que cabe a cada um, de acordo com os critérios legais. A dificuldade e a morosidade dessa forma de partilha, aliada aos elevados custos envolvidos para exata avaliação de cada bem, acabam por tornar esse regime pouco utilizado.
 

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