Cidades

SENTENÇA

TJ mantém decisão sobre negativa de paternidade

TJ mantém decisão sobre negativa de paternidade

Redação

18/05/2011 - 00h01
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A 5ª Turma Cível, por unanimidade negou provimento à apelação civil interposta pelo Ministério Público Estadual e também ao apelo de J. R. R. N., representando por sua mãe, em face da decisão proferida na Comarca de Miranda que julgou procedente a ação negatória de paternidade com exoneração de alimentos movida por S.C.N. A decisão foi do dia 12 e publicada ontem (18)

O Ministério Público apelou da decisão afirmando que, quando a criança nasceu, S.C.N. já tinha conhecimento de que era estéril e que, portanto, a criança não era seu filho legítimo. Por essa razão, o MP sustenta que não houve vício no consentimento e que o reconhecimento da paternidade não pode ser revogado.

O apelo do menor, por meio de sua mãe, traz a argumentação de que o autor da ação negatória assumiu a paternidade de forma espontânea e estabeleceu relação sócio-afetiva com a criança, sendo assim, este reconhecimento de paternidade de caráter irrevogável.

Em 1º grau, o juiz entendeu que o autor acreditava que era o pai da criança e o relacionamento com a mãe do menino foi rompido um ano após o nascimento do menor, de modo que não houve convivência contínua e duradoura a ponto de criar um vínculo sócio-afetivo.

Impasse

Diante do impasse, o relator do processo, desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso, desprendeu dos autos que “o autor, quando vivia com a genitora do menor, descobriu sua infertilidade e buscou tratamento médico, sendo que ao final  do referido tratamento foi cientificado que teria poucas chances de ter filho”.

Assim, o relator analisou que diante de tal situação, apesar de mínima, existia a possibilidade da criança ser filha do autor, “tanto que o mesmo acreditou que o menor de fato era seu descendente sanguíneo, sendo que só descobriu não ser o genitor da criança quando da realização do exame de DNA”, observou o desembargador, entendendo que a negatória de paternidade deve ser mantida.

Júlio Cardoso destacou que o caso em questão está entre as exceções em que se permite a negatória de paternidade. Como resultado de julgamento, ambos os recursos, do MP e do menor, foram conhecidos, porém, negado provimento, por unanimidade.

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