Cidades

IRREGULARIDADES

TJ/MS condena igreja a devolver recursos

TJ/MS condena igreja a devolver recursos

Redação

27/05/2011 - 00h00
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Por unanimidade, os desembargadores da 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul  negaram  recurso de igreja evangélica contra sentença proferida pelo juízo da 2ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Campo Grande.

A ação era de cobrança ajuizada pelo Estado de Mato Grosso do Sul, que condenou a Sociedade Evangélica Beneficente (SEBE) e a recorrente a devolverem aos cofres públicos a quantia de R$ 21.271,50, acrescida de correção monetária pelo INPC-IBGE, acumulada desde abril de 2005.

Consta dos autos que o Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Fundação de Trabalho e Qualificação Profissional (FUNTRAB), realizou convênio com a SEBE e a igreja evangélica citada, com o objetivo de conceder apoio financeiro ao projeto intitulado "Futuro Feliz”. O projeto consistia na ampliação de duas salas de aula no imóvel de propriedade da Igreja, onde seriam realizados cursos de qualificação.

Foi depositado na conta bancária da Igreja o repasse no valor de  R$ 40 mil, proveniente do Fundo de Investimentos Sociais (FIS), porém,  após a apresentação das contas, a Auditoria-Geral do Estado verificou a existência de inúmeras irregularidades na execução do projeto.

Foram encontrados fortes indícios de falsidade das notas fiscais emitidas por uma empresa de materiais de construção no valor de R$ 20.350,00,  e também o fato de haver um repasse no valor de  R$ 33.400,00 aos representantes da instituição, pastores E. A . A . e J. B. M.B., que ficaram encarregados comprar o material para a reforma, ato proibido pelo artigo 20, parágrafo único II, do Decreto nº Estadual nº 11.261/2003.

Além disso, as diferenças encontradas entre as dimensões indicadas no croqui e as dimensões reais da edícula não correspondem ao proposto na documentação técnica. Assim, a obra foi realizada de maneira irregular sem a  documentação de Licenciamento de Obra e Habite-se, entre ouras irregularidades.

Em sua defesa, a SEBE afirmou que o projeto foi devidamente cumprido, que todas as medidas tomadas no imóvel reformado estão de acordo com o projeto, que a igreja evangélica é a responsável pela regularização da obra e que as irregularidades nas notas fiscais são de responsabilidade das empresas emissoras. A igreja alegou que ocorreu prescrição e, assim, não cabe  ação de cobrança.

Para o desembargador relator do processo,  Dorival Renato Pavan,  a construção  da obra agregaria valor ao imóvel de propriedade da igreja, então esta deveria assumir responsabilidades, sob pena de enriquecimento sem causa. “ A responsabilidade da apelante decorre do fato de que se beneficiou com o convênio, pois foi agregado valor ao seu imóvel sem que o objetivo do convênio tenha sido alcançado, ou seja, o contrato não foi executado da forma adequada, além de ter seu representante legal recebido 60% do valor repassado à convenente , circunstância não acordada”, explicou em seu voto.

O fato registrado nos autos  é que o autor comprovou serem ilegítimos os documentos fiscais apresentados pela Igreja e, conforme relatório, os objetivos do convênio não foram alcançados, uma vez que no local funciona consultório odontológico a serviço da igreja  e que, desde a época da reforma, a instituição não ocupa mais o local.

Fonte: TJ/MS

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