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Governo define processo produtivo básico para produção de tablets no Brasil

Governo define processo produtivo básico para produção de tablets no Brasil

Redação

01/06/2011 - 19h00
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Processo Produtivo Básico (PPB) que define a quantidade de componentes, partes e peças nacionais que os fabricantes de tablets no Brasil devem utilizar para terem direito a benefícios fiscais da Lei de Informática e do Pólo Industrial de Manaus foi publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (1º). Os critérios e prazos foram definidos pelos ministérios do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic) e da Ciência e Tecnologia (MCT), após consulta pública realizada pela Secretaria de Desenvolvimento da Produção (SDP) do Mdic. A medida já está valendo.

O documento ainda determina o cronograma para início de utilização de diversos itens na fabricação dos tablets e estabelece que baterias e gabinetes estão temporariamente dispensados da obrigação de serem produzidos no Brasil. As telas de cristal líquido, plasma ou outras tecnologias poderão ser importadas até 31 de dezembro de 2013. A partir do início de 2014, o governo espera que haja fabricação do produto no País.

Segundo o cronograma, a placa-mãe é o único componente dos tablets que deve ter 50% de nacionalização já este ano, passando para 95% em 2013. A partir de 2012, 50% dos carregadores de baterias ou conversores, 20% dos componentes, partes e peças com a função de memória terão que ser de fabricação nacional. Os índices de nacionalização aumentam em 2014, chegando a 80% no caso de carregadores.

 Lei de Informática

O Processo Produtivo Básico (Lei nº 8.387/1991)  é uma das contrapartidas exigidas das empresas instaladas na Zona Franca de Manaus (ZFM), beneficiadas com redução tributária, e representa o conjunto mínimo de etapas que caracterizam a industrialização local. Aos produtos fabricados na região são concedidos benefícios como: redução do Imposto de Importação (II) dos insumos importados e isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

O PPB é também exigido às empresas que produzem bens de informática e automação com os incentivos fiscais da Lei de Informática, instaladas em qualquer parte do País. No caso dos tablets, o PPB publicado nesta quarta-feira torna-se também contrapartida a ser cumprida pelas empresas para obtenção da redução a zero do PIS/Cofins, concedida pela MP nº 534/2011, que incluiu o produto na Lei de Informática. 

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