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Agência de Metrologia orienta como identificar um capacete certificado pelo Inmetro

Agência de Metrologia orienta como identificar um capacete certificado pelo Inmetro

Redação

02/06/2011 - 13h00
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O capacete é um equipamento de uso obrigatório pelos usuários de motocicletas e similares, visando minimizar os efeitos causados por acidentes com impacto na cabeça em condições normais de uso, podendo ser do tipo aberto ou do tipo fechado (integral). Os capacetes regulamentados atendem às exigências de normas técnicas do Inmetro.

O capacete conhecido como "coquinho" não é regulamentado e não atende à legislação em vigor, que trata as questões de segurança.

A Agência Estadual de Metrologia de Mato Grosso do Sul (AEM/MS), órgão delegado do Inmetro e vinculado à Seprotur, sugere dicas ao consumidor:

          1. Antes da compra experimente o capacete e observe se o tamanho é adequado, sem ficar folgado ou apertado. Se o condutor utiliza óculos de grau, o capacete deve permitir seu uso de modo confortável. Veja também se pode atar e desatar, com facilidade, a correia do capacete (cinta jugular).

          2. Os capacetes regulamentados têm o seu berço interno protegido com uma camada espessa de isopor, espuma e tecido antialérgico, que permitem maior absorção do impacto, em caso de queda.

         3. Todo capacete certificado possui o nome ou marca do Organismo de Certificação de Produto (OCP). O Selo de Identificação da Conformidade deve ser gravado na parte externa do produto, de forma visível, legível e indelével.

          4. A empresa autorizada deve manter de forma obrigatória no produto a designação do modelo certificado e na etiqueta de marcação interna do capacete as seguintes informações:

          a) nome do fabricante/importador, com referência de endereço ou telefone; 
          b) mês e ano da fabricação (dígito com altura de no mínimo 3mm); 
          c) tamanho do capacete em cm (dígito com altura de no mínimo 3mm);
          d) número e ano da norma técnica; 
          e) número da autorização para o uso do selo de identificação da conformidade;
          f) identificação da logomarca do Inmetro e do OCP, costurada no sistema de retenção.

Obs.: Esta etiqueta deve ser confeccionada de forma clara e duradoura.

          5. Verificar a data de fabricação do capacete: a etiqueta costurada no sistema de retenção é obrigatória para os capacetes fabricados a partir do mês de fevereiro de 2008. Neste caso é preciso conter os dizeres: “Este capacete foi fabricado para absorver parte da energia de um impacto pela destruição parcial ou total de seus componentes. Este capacete deve ser substituído após qualquer choque grave, mesmo que não haja danos visíveis”.

          6. Os produtos com as normas desatualizadas 7471/88 e 7471/1996 são irregulares e não podem mais ser comercializados.

          7. Troque o capacete após qualquer choque grave, mesmo que não existam danos aparentes.

          Ouvidoria - Caso o consumidor desconfie de possíveis irregularidades no capacete, pode denunciar por meio da ouvidoria do Inmetro: 0800 67 52 20 ou e-mail [email protected].

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