A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça (TJ/MS) denegou a ordem de habeas corpus, por unanimidade, a Agnaldo Gonçalves que, em 18 de novembro de 2009, após envolver-se numa briga de trânsito no centro de Campo Grande, efetuou vários disparos de arma de fogo, causando a morte de Rogerinho. O processo tramita na 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital.
Em suas razões, o advogado do réu sustentou a ausência dos fundamentos da prisão preventiva e condições pessoais favoráveis para responder ao processo em liberdade.
Ao fundamentar sua decisão, o relator do processo, desembargador Romero Osme Dias Lopes, ressaltou que já houve, em desfavor do acusado, três decretos de prisão preventiva – dois dos quais revogados pelo TJMS. Entretanto, declarou que este último deve prevalecer justamente porque o réu não foi encontrado no endereço que havia indicado como sua residência.
Com informações do TJ/MS