Constam na pauta do Órgão Especial desta quarta-feira (6), 14 processos a serem julgados, sendo cinco mandados de segurança, dois mandados de injunção, duas ações diretas de inconstitucionalidade, uma arguição de inconstitucionalidade em apelação cível, uma arguição de inconstitucionalidade em mandado de segurança, um feito não especificado, um agravo regimental em mandado de segurança e um embargos de declaração em mandado de segurança.
A Ação de Inconstitucionalidade de nº 2010.012155-6, proposta pelo Prefeito Municipal de Corumbá em face da Câmara Municipal de Corumbá, dispõe sobre a criação da “Bolsa Mestrado/Doutorado para Professores da Rede Municipal de Educação”.
De acordo com os autos, o requerente afirma que houve vício formal de iniciativa no processo legislativo de criação Lei Municipal nº 2.116/2009, uma vez que a Câmara não teria legitimidade para dar início ao processo legislativo, o que representaria ofensa ao art. 67, § 1º, inciso II, alíneas 'b' e 'd', da Constituição Federal. A relatoria é do Des. Paschoal Carmello Leandro.
Já a segunda ação direta de inconstitucionalidade que consta na pauta é proposta pelo Ministério Público Estadual em face do município de Camapuã e objetiva a declaração de inconstitucionalidade do art. 3º, inciso III, da Lei Municipal 1.640/2009. A Lei Municipal nº 1.640/09, de 9 de setembro de 2009, dispõe em seu art. 3º que “considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público: III – admissão de professor”.
O Ministério Público aduz que o mencionado dispositivo, ao disciplinar sobre a contratação temporária de servidores, estariam a afrontar as regras estabelecidas pela Constituição Estadual e pela Constituição Federal. A Procuradoria-Geral requer a procedência da ação e o processo é de relatoria do Des. João Carlos Brandes Garcia.