Por unanimidade, os desembargadores da Seção Criminal determinaram que a remessa do Habeas Corpus impetrado por Genival Siqueira da Silva, fosse remetida ao Superior Tribunal de Justiça, por incompetência absoluta do Tribunal de Justiça.
Genival era proprietário de uma revenda de carros em Campo Grande, e foi preso preventivamente pela suposta prática dos crimes de estelionato e formação de quadrilha.
A defesa argumentava que a apresentação espontânea de Genival demonstrou que ele não pretendia furtar-se da aplicação da lei, tampouco tumultuar a instrução criminal. A liminar de revogação da prisão preventiva havia sido indeferida e o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça foi pela denegação da ordem.
Acusação
Genival foi preso na tarde do dia 25 após prestar depoimento no 2ª Vara Criminal do Fórum da Capital. A audiência durou cerca de 45 minutos.
Na época, a data do interrogatório foi mantida em sigilo para não atrair os jornalistas e as pessoas prejudicadas pela garagem. Siqueira era considerado foragido da Justiça e não quis falar com a imprensa ao sair do Fórum escoltado por policiais.
Dois crimes são atribuídos ao ex-garagista: estelionato e formação de quadrilha. Segundo inquérito da Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes contra as Relações de Consumo (Decon) o dano causado pelo ex-proprietário somaria R$ 345,5 mil.
Ele foi encaminhado ao Centro de Triagem, unidade localizada ao lado do Presídio de Segurança Máxima na Capital.