Cidades

ERRO MÉDICO

TJ/MS mantém decisão contra médico

TJ/MS mantém decisão contra médico

Redação

21/07/2011 - 00h03
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Por maioria, os desembargadores da 4ª Turma Cível negaram provimento ao recurso de apelação interposto pelo Hospital Evangélico Dr. e Sra. Goldsby King ( em Dourados) e pelo médico I.A., inconformados com a sentença que julgou parcialmente procedente a ação de indenização movida pela paciente R.S.M.

De acordo com os autos, sentindo dores de cabeça e formigamento do lado direito, a paciente R.S.M. dirigiu-se ao Hospital Evangélico e, atendida pelo médico apelante, foi medicada e liberada, sem realizar nenhum exame.

Depois de mais de quatro dias, R.S.M. percebeu que não havia melhora no tratamento e, ao procurar outro profissional, constatou que havia sofrido acidente vascular cerebral agudo e que seu quadro clínico havia evoluído devido à demora no tratamento adequado.

Por esta razão, R.S.M. ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais contra o hospital e o médico, objetivando o recebimento de R$ 145 mil a título de danos morais e o pagamento de uma pensão mensal vitalícia correspondente a dois salários mínimos.

O juiz em primeira instância entendeu que, de acordo com os elementos subjetivos e objetivos comprovados nos autos, a responsabilidade foi tanto do médico, por não ter tomado as cautelas devidas, como do hospital, por disponibilizar um só médico no dia para todos os pacientes do SUS. Assim, o juiz concluiu que a quantia de R$ 15 mil a título de indenização por danos morais seria suficiente para se fazer justiça ao caso.

Inconformados, o Hospital Evangélico e o médico que atendeu a paciente entraram com recurso de apelação, buscando a improcedência da sentença em primeiro grau. Alegaram os apelantes que o atendimento foi feito de acordo com os sintomas externados pela paciente no momento da consulta, não existindo sintoma que indicasse uma patologia mais grave; que se verificou a existência de contradição entre os fatos narrados pela apelada e a realidade dos fatos e que, em nenhum momento, o médico subestimou a situação clínica da paciente no sentido de realizar uma consulta de curtíssima duração e superficial.

Em seu voto, o relator do processo, desembargador Josué de Oliveira, explicou que um diagnóstico deve ser precedido de observação do estado físico do paciente, bem como utilização de exames laboratoriais, radiografias, eletrocardiogramas, entre outros, para que se determine com maior precisão a moléstia de que o paciente esteja acometido.

“O inegável erro no diagnóstico deveu-se ao fato de não ter o médico apelante dado a atenção aos reclames da paciente, tampouco se preocupou em determinar a realização de exames complementares a fim de detectar com fidelidade a causa dos transtornos relatados pela paciente. A pessoa que a acompanhava na ocasião – uma prima – disse que a apelada não tinha voz e que estava com o lado direito dormente”, justificou o desembargador.

Quanto ao dano, o desembargador. Josué alegou que “se no primeiro atendimento feito pelo apelante houvesse um diagnóstico correto do estado de saúde da paciente, as sequelas decorrentes do AVC poderiam ter sido minimizadas ou até mesmo evitadas”. Assim, o desembargador negou provimento à apelação interposta pelo hospital e pelo médico I.A., e manteve a decisão proferida em primeiro grau.

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