Problemas com as cláusulas de planos de saúde estão se tornando cada vez mais comuns, principalmente quando se trata de alterações ou planos comprados por outras empresas. Hoje, desembargadores da 5ª Turma Cível negaram a apelação da Unimed, que foi processada por um paciente que julgou uma cláusula contratual abusiva e teve os direitos limitados.
Ele foi internado por 30 dias em hospital psiquiátrico e, algum tempo depois, quando precisou de nova internação, foi informado que o limite de 30 dias de internação anual tinha expirado. Ele também teve que pagar por parte da última internação, que a Unimed não cobriu integralmente.
O juiz determinou que houvesse reembolso do valor da internação ao paciente e que a empresa autorizasse a internação do mesmo sem custos adicionais. Outros consumidores reclamam de mudanças contratuais com relação a planos recentemente comprados pela Unimed; sem que houvesse comunicado aos consumidores ou mesmo pesquisa de opinião.